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Direitos do Cidadão

MPF recomenda a cantor que remova das redes sociais vídeo com exposição de mulher com nanismo durante show em São Lourenço da Mata (PE)

Prefeitura deve incluir cláusulas antidiscriminação em contratos de eventos públicos

Data: 10/04/2026 • 16:05 Unidade: Procuradoria da República em Pernambuco
Símbolo de acessibilidade para pessoas com nanismo Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao cantor Natanael Cesário dos Santos, conhecido como Nattan ou Nattanzinho, a remoção imediata de vídeo publicado em seus perfis oficiais no Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social, referente a um episódio de capacitismo recreativo.

A cena foi gravada durante a edição de 2025 da Festa de Agosto, realizada em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, com recursos públicos. Na ocasião, o artista ofereceu R$1 mil para que um homem beijasse uma mulher com nanismo no palco.

De acordo com a recomendação, o cantor também deve publicar uma nota explicativa admitindo que a conduta foi ofensiva, independentemente da intenção original do ato. Além disso, deve promover, em suas redes sociais, uma cultura de respeito e empatia com a diversidade humana, com a divulgação de links sobre direitos fundamentais e o apoio a campanhas de conscientização social.

Ao município de São Lourenço da Mata, o MPF recomendou a inclusão, nos próximos editais e contratos, de cláusulas com vedação a manifestações discriminatórias por parte de artistas. O objetivo é garantir que o dinheiro público não financie discursos de ódio ou de exclusão travestidos de humor. O eventual descumprimento dessas medidas deve prever sanções como a rescisão contratual imediata e a aplicação de multas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Aziz, “expor uma mulher com nanismo como objeto de entretenimento público, em troca de dinheiro e sob pressão emocional, configura exemplo emblemático de capacitismo recreativo, uma forma de opressão que se disfarça de humor, brincadeira ou ‘interação social’. Mas que, na realidade, reforça estigmas, inferioriza e desumaniza as pessoas com deficiência”.

O MPF destaca que o episódio pode configurar crime de discriminação contra a pessoa com deficiência e até ser caracterizado como discurso de ódio, tipo de manifestação que não é protegido pela liberdade de expressão por depreciar e incitar hostilidade contra determinados grupos. Além disso, a publicação do vídeo nas redes sociais do próprio cantor viralizou o conteúdo e ampliou o alcance da exposição humilhante.

Assessoria de Comunicação Social
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