Pular para o conteúdo

Criminal

MPF obtém condenação de grupo que utilizava estratégia do “troco” para circular notas falsas de R$ 200 na Paraíba

Justiça Federal condena três homens a penas de até 7 anos de prisão por introdução de moeda falsa e associação criminosa

Data: 25/02/2026 • 12:18 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
A imagem apresenta a face frontal de uma cédula de 200 reais, a denominação de maior valor do Real brasileiro. O design é dominado por tons de cinza e sépia, destacando ao centro a Efígie da República, representada como um busto escultural de uma mulher usando uma coroa de louros. No canto superior esquerdo, lê-se "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", enquanto o número "200" aparece em destaque no canto superior direito com um efeito de cor variável e, de forma mais simples, no canto inferior esquerdo acima da palavra "REAIS". Elementos gráficos de segurança, como marcas d'água e microimpressões, compõem o fundo da nota, acompanhados por detalhes de ramos e folhas que adornam as extremidades.

Cédula de R$ 200,00. Imagem: Banco Central do Brasil (BCB).

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três homens por associação criminosa e introdução de moeda falsa na Paraíba. A sentença, proferida em 11 de fevereiro de 2026 pela 4ª Vara Federal em Campina Grande (PB), reconheceu que o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas, planejamento de rotas e uso de mensagens por aplicativo para coordenar a circulação de cédulas falsas de R$ 200.

A estratégia dos criminosos consistia em escolher lojas movimentadas para comprar produtos com notas falsas de R$ 200 e receber o troco em dinheiro verdadeiro. Segundo a sentença da Justiça Federal, o objetivo não era apenas gastar o dinheiro falsificado, mas transformá-lo. As cédulas eram utilizadas em compras de baixo valor para garantir que quase todo o montante retornasse em espécie legítima rapidamente.

Em 25 de setembro de 2023, o plano foi colocado em prática pelos acusados em lojas de fast food, chocolates, restaurantes, farmácias e perfumarias, localizadas em shoppings de Campina Grande (PB). Sete cédulas falsas foram introduzidas em circulação em poucas horas e o esquema só foi interrompido após a prisão em flagrante de um dos integrantes em um dos estabelecimentos.

Com a prisão, imagens de segurança registraram o momento em que o veículo utilizado pelo grupo aproveita a abertura da cancela por outro carro e deixa o estacionamento de um shopping sem apresentar o ticket pago. No entanto, a tentativa de fuga não impediu a identificação posterior dos envolvidos.

A perícia da Polícia Federal (PF) confirmou que as sete notas eram falsas. Produzidas por processo informatizado (impressão jato de tinta), elas apresentavam simulação de fio de segurança, marca d’água e elementos fluorescentes. O laudo concluiu que não se tratava de falsificação grosseira: as cédulas tinham qualidade suficiente para enganar o usuário comum.

Planejamento e divisão de tarefas – A investigação revelou que os réus não agiam por impulso. A análise dos celulares apreendidos apontou conversas, desde agosto de 2023, sobre a introdução de notas falsas em diferentes cidades, como João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba; Natal e Caicó, no Rio Grande do Norte.

Nos diálogos, eram definidos roteiros, divisão de ganhos e escolha de estabelecimentos com maior probabilidade de circulação das cédulas. O grupo criou, inclusive, um canal específico em aplicativo de mensagens para organizar deslocamentos, com planejamento de viagem até o Rio de Janeiro, passando por Alagoas, Sergipe e Bahia. A sentença reconheceu a existência de associação criminosa estável, com divisão clara de funções.

Disfarces e cautela – As mensagens também revelaram preocupação com identificação. Após cada investida, os integrantes combinavam a troca de roupas e acessórios para dificultar o reconhecimento por câmeras de segurança. O motorista do grupo, cadastrado como condutor de aplicativo, realizava deslocamentos frequentes com os demais envolvidos. Parte dessas viagens, segundo a investigação, tinha finalidade criminosa.

Tentativa de afastar a responsabilidade – Durante o processo, a defesa de um dos réus requereu a instauração de incidente de insanidade mental, com base em relatório médico de 2010 que mencionava possível diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O juízo rejeitou o pedido destacando na sentença que o documento era antigo, não indicava incapacidade cognitiva relevante e não havia elementos que demonstrassem redução da capacidade de entendimento do acusado.

A sentença também registrou que o réu levava vida autônoma, inclusive residindo no exterior, onde atua como mecânico de veículos.

Penas – Ao final, a Justiça Federal julgou procedente a ação penal proposta pelo MPF e condenou os três réus pelos crimes de associação criminosa e moeda falsa. As penas fixadas foram de: 6 anos e 5 meses de reclusão; 7 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão; 5 anos e 2 meses de reclusão. O regime inicial é o semiaberto. As notas falsas apreendidas serão inutilizadas e encaminhadas ao Banco Central para destruição. Cabe recurso da sentença.

Ação Penal nº 0024635-30.2025.4.05.8201

Consulta Processual