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Eleitoral

MP Eleitoral e MPT reforçam prevenção ao assédio eleitoral na Paraíba

Recomendações conjuntas orientam campanhas, estado e municípios e determinam ampla divulgação de material preventivo

Data: 08/09/2026 • 14:12 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Ilustração de uma urna eletrônica, com uma carinha sorridente na tela e teclado numérico ao lado. Na parte inferior, a frase: “Vem descobrir o que configura assédio eleitoral!”. À direita, faixa vertical nas cores azul, amarela e verde, com linhas brancas onduladas.

Arte: MPF/PB

O Ministério Público (MP) Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba.

As orientações são dirigidas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, ao estado da Paraíba e aos municípios paraibanos.

Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.

Também são vedadas práticas como:

* ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política;
* oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
* convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
* utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
* promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados;
* discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
* utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.

A recomendação também chama atenção para a proibição do trabalho infantil, especialmente na utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.

Consequências das irregularidades - As práticas descritas podem, conforme as circunstâncias de cada caso, resultar na atuação do Ministério Público Eleitoral e do MPT.

Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais.

Dependendo da gravidade e dos requisitos legais, as consequências podem alcançar aplicação de multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.

Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.

Informação como instrumento de prevenção - Um dos principais objetivos das recomendações é ampliar o conhecimento sobre o que caracteriza assédio eleitoral e permitir que trabalhadores, servidores, gestores, candidatos e integrantes das campanhas identifiquem previamente situações irregulares.

Por essa razão, MP Eleitoral e MPT elaboraram material informativo próprio, em linguagem simples e objetiva, com as principais orientações sobre prevenção ao assédio eleitoral. Os destinatários das recomendações deverão promover a ampla divulgação dessas informações.

Partidos, federações, coligações e campanhas deverão manter o cartaz elaborado pelo MP Eleitoral e pelo MPT afixado em local visível em seus comitês e sedes, além de divulgar o material por seus canais e redes sociais, fazendo com que as orientações cheguem a candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços.

A mesma lógica deverá ser observada pelo estado e pelos municípios. O material deverá ser afixado em locais visíveis dos órgãos e repartições públicas e difundido pelos canais institucionais disponíveis, alcançando gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.

Com a iniciativa, MP Eleitoral e MPT buscam atuar de forma prioritariamente preventiva, assegurando que, durante o processo eleitoral, nenhuma relação de emprego, dependência econômica, vínculo funcional ou posição de autoridade seja utilizada para interferir na liberdade de escolha política do eleitor.

Acesse o informativo sobre prevenção ao assédio eleitoral

Recomendação conjunta PRE/PB n° 34/2026

Recomendação conjunta PRE/PB n° 36/2026

Recomendação circular conjunta PRE/PB n° 37/2026

 

 


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
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