Pular para o conteúdo

Criminal

Justiça Federal recebe denúncia do MPF por racismo praticado em rede social

Comentário publicado no Facebook em referência ao ex-ministro Joaquim Barbosa motivou ação penal por prática e incitação à discriminação racial

Data: 25/05/2026 • 13:41 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Close nas mãos de uma pessoa digitando em um teclado preto em uma mesa de computador, sob iluminação com tons azuis.

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal na Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um homem pela prática do crime de racismo. Segundo a denúncia, o acusado teria praticado e incitado discriminação por raça e cor em comentário publicado no Facebook, em outubro de 2018.

De acordo com a ação penal, a manifestação foi feita em uma publicação relacionada ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Para o MPF, o conteúdo utilizou expressão de cunho discriminatório associada à cor da pele, extrapolando a esfera individual para atingir a dignidade da coletividade negra.

A investigação foi conduzida pela Polícia Federal e incluiu diligências para identificação do autor da postagem, entre elas a quebra judicial de sigilo de dados telemáticos. Também foram reunidas informações fornecidas por operadoras de telefonia, capturas de tela da publicação e depoimentos. Conforme registrado no processo, durante interrogatório realizado no curso da investigação, o denunciado reconheceu a autoria do comentário.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão do entendimento de que a publicação em rede social aberta possui potencial alcance internacional. Ao receber a denúncia, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.

O caso foi enquadrado no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor quando praticados por intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Conforme entendimento consolidado pelo STF, crimes de natureza racial não admitem a celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). O entendimento considera que a aplicação de instrumentos despenalizadores em casos dessa natureza é incompatível com a gravidade da conduta e com o tratamento conferido pela Constituição Federal ao racismo, classificado como crime inafiançável e imprescritível. A proibição também leva em consideração compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à discriminação racial e na promoção dos direitos humanos.

O processo seguirá agora para as próximas etapas da ação penal, incluindo a citação do denunciado para apresentação de resposta à acusação.

Ação Penal nº 0008146-81.2026.4.05.8200

Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6222
Celular: (83) 99132-6751
E-mail: prpb-ascom@mpf.mp.br


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6222
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas - das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 7h às 17h)
Youtube: MPFPB

Tags