Eleitoral
TRE segue MP Eleitoral e mantém cassação de vereador que fez eleitores filmarem urna com óculos-espião no Pará
Justiça Eleitoral determinou a recontagem de votos em Ourilândia do Norte (PA)
Foto: Polícia Civil/PA
O trabalho do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) resultou, no último dia 29, na manutenção da cassação do diploma do vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, em Ourilândia do Norte, no sudeste paraense.
Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará rejeitou os recursos apresentados pela defesa e manteve integralmente a sentença da 74ª Zona Eleitoral de Tucumã em ação do MP Eleitoral, que é representado no processo, atualmente, pelo procurador regional Eleitoral Bruno Araújo Soares Valente e pelo promotor eleitoral Gustavo Brito Galdino.
Entenda o caso – A ação foi proposta pelo MP após a identificação, ainda no dia da eleição, de eleitores utilizando “óculos-espião” dentro das cabines de votação. Os dispositivos continham microcâmeras usadas para registrar em quem o eleitor votava, permitindo a comprovação do voto para posterior pagamento de valores em dinheiro.
O caso começou a ser descoberto após uma mesária desconfiar do equipamento utilizado por uma adolescente durante a votação. A situação foi comunicada imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, resultando na apreensão da adolescente e do equipamento utilizado no esquema.
Posteriormente, foi aberto um inquérito policial que reuniu provas sobre a atuação do grupo investigado. Segundo as apurações, o esquema envolvia o então vereador e familiares diretamente ligados à campanha eleitoral, responsáveis pela arregimentação de eleitores e distribuição de valores em troca de votos.
Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral reuniu provas, incluindo depoimentos de testemunhas, vídeos gravados no interior da cabine eleitoral, apreensão de óculos com câmera embutida, dinheiro em espécie, santinhos com códigos de controle e outros elementos considerados decisivos para a comprovação das irregularidades.
Segundo as investigações, eleitores relataram ter recebido valores de até R$ 200 em troca do voto e afirmaram que eram orientados a registrar em vídeo o momento da votação para garantir o pagamento prometido.
Andamento do processo – Em primeiro grau, a Justiça Eleitoral aceitou a ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do vereador e de seus filhos, além da decretação de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Ao julgar o recurso, o TRE do Pará manteve a sentença, reconheceu a gravidade das condutas e destacou que o esquema foi operacionalizado de forma organizada, com participação de integrantes do núcleo familiar do candidato e a autorização do beneficiário direto.
A Justiça Eleitoral determinou a nulidade dos votos recebidos pelo candidato cassado e o reprocessamento do resultado das eleições para vereador em Ourilândia do Norte. A medida resultará na recontagem dos votos válidos, desconsiderando os votos atribuídos ao vereador cassado, além da definição de um novo ocupante da vaga na Câmara Municipal.
Após a manutenção da sentença, a 74ª Zona Eleitoral determinou ainda a adoção das providências necessárias para eventual expedição de novos diplomas e cancelamento dos anteriores.
Além da esfera eleitoral, o Ministério Público também propôs ação penal contra o vereador em razão dos fatos investigados. O processo criminal segue em tramitação e aguarda julgamento.
Sobre o MP Eleitoral – O MP Eleitoral faz parte do Ministério Público brasileiro e é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos estaduais. Atua na fiscalização da integridade e da realização do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Propõe a abertura de processos na Justiça contra candidatos e fiscaliza a lei nas ações eleitorais.
Ainda é possível recorrer da decisão.
Com informações do MPPA
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600629-58.2024.6.14.0074
Ministério Público Federal no Pará
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