Meio Ambiente
Petróleo na Amazônia: MPF pede que ação sobre danos à pesca e falhas no licenciamento seja julgada no Pará
Pedido destaca que o estado é o epicentro dos impactos
Barco navega o Rio Amazonas Foto: Embratur
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, na segunda-feira (16), uma complementação à ação em que pede a anulação ou suspensão da licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras para perfuração de poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.
O objetivo principal do novo documento é pedir à Justiça que o processo seja julgado no estado do Pará, e não no Amapá, argumentando que o território paraense é o verdadeiro epicentro dos impactos socioambientais logísticos do empreendimento.
Embora a perfuração exploratória oceânica esteja geograficamente mais próxima da costa do Amapá, o MPF ressalta que a infraestrutura logística terrestre e marítima que viabilizará o empreendimento está concentrada no Pará.
De acordo com o próprio Estudo de Impacto Ambiental (Eia) da empresa, a base de apoio marítimo operará a partir de Belém. Os resíduos perigosos gerados na perfuração (como cascalhos e fluidos) terão como destino municípios paraenses, como Ananindeua, Primavera e Capanema.
Além disso, a rota de navegação das embarcações de apoio — com previsão de viagens semanais — partirá da capital paraense e atravessará regiões ecologicamente sensíveis, como a Baía do Guajará e a região do Marajó, sobrepondo-se às áreas de pesca artesanal de diversos municípios.
O MPF aponta que há 17 municípios paraenses inseridos na área de risco ou de influência logística: Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém, Cachoeira do Arari, Colares, Curuçá, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Salinópolis, Salvaterra, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João de Pirabas, Soure e Vigia.
Segundo a instituição, considerar apenas a distância do poço oceânico até a costa amapaense "provoca uma redução simplista de toda a logística de operação do empreendimento e contraria o próprio Estudo de Impacto Ambiental".
Acesso à Justiça – Outro argumento central do MPF para manter o julgamento no Pará é a garantia do devido acesso à Justiça pelas populações afetadas. Retirar o processo do Pará e enviá-lo ao Amapá criaria obstáculos econômicos e logísticos graves para a participação das comunidades locais no processo.
O órgão fundamenta o pedido em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam que o Poder Judiciário deve priorizar a coleta de depoimentos e a realização de audiências de forma presencial no próprio território das populações tradicionais e indígenas.
Manter o processo na Justiça Federal em Belém, segundo os procuradores da República, assegura a "eficiência quantitativa e qualitativa", permitindo a necessária coleta de provas, a oitiva de testemunhas e um efetivo diálogo interétnico e intercultural.
O que diz a ação – A ação alerta que o licenciamento avançou com falhas estruturais, reconhecendo que o trânsito de embarcações causará "perturbação na atividade pesqueira artesanal" e danos aos artefatos de pesca, mas sem exigir o PCAP. O Ibama havia condicionado a exigência do plano apenas à área de exclusão de 500 metros ao redor do poço, critério que o MPF classifica como "restritivo e desconectado da lógica territorial".
As medidas propostas pela empresa para reduzir danos foram limitadas a projetos de comunicação e educação ambiental, avaliadas como de baixa eficácia. Com o complemento à ação, o MPF ajustou a redação de seus pedidos finais para deixar expressamente claro que as exigências de compensação, novos estudos e consultas recaem sobre os danos causados no estado do Pará.
Pedidos atualizados à Justiça – Diante do contexto logístico exposto, o MPF requer o prosseguimento da ação na Justiça Federal no Pará e reitera os pedidos de decisão urgente para:
- Nulidade ou suspensão da licença: interrupção imediata da validade da Licença de Operação (LO) concedida pelo Ibama, enquanto as irregularidades não forem sanadas;
- Nova área de influência: revisão obrigatória da abrangência territorial dos impactos, incluindo expressamente municípios paraenses excluídos e reconhecendo oficialmente as cartografias sociais das comunidades afetadas no Pará;
- Novos estudos: realização de Estudo de Desembarque Pesqueiro para aferir o real impacto no estoque da região, além de Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ/ECT) presentes no Pará;
- Plano de Compensação (PCAP): elaboração de um plano abrangente que ressarça os prejuízos operacionais rotineiros impostos aos pescadores e extrativistas paraenses (como fuga de espécies, contaminação e mudanças de rotas);
- Consulta Prévia (CPLI): realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com todas as comunidades e povos tradicionais paraenses potencialmente afetados pela logística de perfuração.
Ações independentes – Para evitar o risco de decisões conflitantes, o MPF detalhou que a ação ajuizada pela instituição no Pará não se confunde com os processos em trâmite no Amapá. Enquanto uma ação ajuizada pelo MPF, no Amapá, foca nos impactos sobre terras indígenas locais (como Uaçá, Galibi e Juminã) e na Avaliação Pré-Operacional (APO), e outra ação de organizações da sociedade civil foca em modelagens hidrodinâmicas e compromissos climáticos globais, a demanda do Pará é inédita e específica.
O foco exclusivo da ação apresentada no Pará é a reparação da disparidade no licenciamento, que subdimensionou a área de influência, invisibilizou a dinâmica das marés (conceito de "maretórios") e excluiu direitos fundamentais dos pescadores, exigindo a implementação do Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP) e do Estudo de Desembarque Pesqueiro para o litoral paraense.
Ação Civil Pública nº 1064720-54.2025.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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