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Direitos do Cidadão

Órgãos voltam a alertar Justiça sobre descumprimento de decisões que protegem pessoas em situação de rua em Belém (PA)

MPF, MPPA e Defensorias apontam ações higienistas com violência institucional e condições precárias em abrigos de Belém

Data: 25/02/2026 • 17:56 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Praça com barracas de lona sob árvores e um canal de água esverdeada coberto por diversos resíduos descartados no primeiro plano.

Foto: Polícia do MPU

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) apresentaram uma manifestação conjunta à Justiça Federal nesta terça-feira (24) em que voltam a alertar que o estado do Pará e o município de Belém seguem descumprindo decisões judiciais que garantem direitos fundamentais da população em situação de rua.

Além de ignorar decisões da Justiça Federal no Pará, os entes governamentais continuam violando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da política nacional para a população de rua. Todas essas determinações do Poder Judiciário proíbem o recolhimento forçado de bens e a remoção compulsória das pessoas em situação de rua.

Os MPs e Defensorias relataram graves episódios de violência institucional ocorridos nos últimos dias. Segundo as investigações, no sábado (21) policiais militares tentaram retirar à força barracas e pertences de pessoas em situação de rua na Praça Dom Pedro II, no bairro Cidade Velha. A ação só não foi consumada devido à intervenção de coletivos sociais presentes no local.

Na segunda-feira, agentes da Guarda Municipal de Belém realizaram uma ação ostensiva no mesmo local. Conforme relatos de entidades como a Pastoral do Povo da Rua e diligências in loco de equipe do MPF, a operação foi truculenta e envolveu violência física.

As equipes municipais retiraram forçadamente barracas, alimentos e pertences pessoais – incluindo objetos de valor emocional –, deixando as pessoas a céu aberto. Os MPs e Defensorias classificam o ato como uma “operação de zeladoria em desvio de finalidade, para obter higienização social”, o que havia sido proibido por decisão judicial. Com isso, o procedimento configura ato atentatório à dignidade da justiça.

Falta de assistência adequada – Além das ações higienistas e da remoção forçada, MPs e Defensorias detalham os resultados de inspeções realizadas por agentes do MPF, entre 19 e 21 de janeiro, que constataram graves falhas na rede de assistência em Belém.

O prédio do Serviço de Acolhimento Noturno encontrava-se fechado para reformas e sem previsão de reabertura, prejudicando o atendimento. Já o espaço conhecido como Casa Rua foi flagrado operando de forma extremamente precária.

De acordo com a manifestação, o local não possui mobiliário básico, como mesas, cadeiras, armários e colchões, obrigando os acolhidos a dormirem no chão. A inspeção relatou ainda que a alimentação é insuficiente para todos os usuários, resultando na exclusão de alguns do serviço de refeição.

Na área da saúde e higiene, verificou-se que não há fornecimento de kits de higiene pessoal, não há estrutura ou equipamentos para atendimento médico ou odontológico, e o prédio funciona de modo irregular, sem alvará da Prefeitura e sem laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, colocando a vida dos frequentadores em risco.

Pedidos à Justiça – Diante do cenário de absoluto descumprimento da decisão judicial anteriormente decretada, os representantes do MPF, MPPA, DPU e DPE-PA solicitaram à Justiça Federal novas medidas contra os entes acionados.

Entre os requerimentos, as instituições pedem:

• A aplicação de multa ao município de Belém, estipulada em decisão anterior, no valor de R$ 5 mil a cada pessoa indevidamente removida na ação do dia 23 de fevereiro.

• A reavaliação e aplicação de multa ao estado do Pará, sugerida em patamar não inferior a R$ 10 mil, referente a cada pessoa atingida, devido à tentativa de remoção forçada no dia 21 de fevereiro.

• A determinação para que o estado e o município divulguem em seus canais de comunicação (internos e externos) as obrigações judiciais impostas, a fim de garantir transparência social e garantir que todos os servidores sejam claramente informados, evitando que realizem novas remoções ilegais.

A manifestação judicial é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Machado, pelo promotor de Justiça Firmino Araújo de Matos, pelo defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira e pela defensora pública do estado do Pará Júlia Graciele Rezende de Sousa.


Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900

Íntegra da manifestação

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