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Meio Ambiente

MPF recorre para manter ação no Pará e volta a pedir anulação de licença para petróleo na Foz do Amazonas

Recurso ao TRF1 destaca a ocorrência do vazamento de fluidos tóxicos, o que reforça a necessidade de suspensão imediata das atividades

Data: 19/03/2026 • 12:00 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Imagem mostra visão via satélite da foz do Rio Amazonas.

Foz do Amazonas. Imagem: Inpe

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), solicitando que a tramitação de uma das ações judiciais que contestam a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas seja mantida no Pará. No recurso, o MPF também voltou a pedir, em caráter urgente, a nulidade ou a suspensão imediata da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras.

A ação original foi movida por organizações da sociedade civil na Justiça Federal em Belém (PA) no final de 2025, e o MPF pediu para figurar como coautor da ação, além de ter pedido à Justiça a reavaliação integral de impactos climáticos e socioculturais, e a anulação da licença. No entanto, a Justiça Federal no Pará determinou a remessa do processo para a Justiça Federal no Amapá, alegando que já existia outra ação semelhante tramitando naquele estado.

Competência adequada – O MPF argumenta no recurso que a transferência do processo para o Amapá é juridicamente inviável e fere o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação que tramitava no Amapá já foi sentenciada, o que extingue a possibilidade legal de reunir os dois processos para julgamento conjunto, destacam procuradores da República.

Além disso, o MPF ressalta que as ações possuem causas de pedir e pedidos distintos. Enquanto o processo no Amapá focava em falhas procedimentais específicas de uma Avaliação Pré-Operacional (APO), a ação no Pará tem um alcance mais amplo: questiona fragilidades técnicas estruturais do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o uso de modelagem hidrodinâmica defasada, omissões climáticas e violações aos direitos de povos tradicionais.

O recurso defende a aplicação do princípio da competência adequada. O MPF aponta que a 9ª Vara Federal do Pará é especializada em litígios ambientais e agrários, possuindo melhores condições para a instrução probatória. Soma-se a isso o fato de que, dos 18 municípios localizados na área de influência direta do empreendimento, 17 estão no estado do Pará e apenas um no Amapá. O Pará também concentra a maioria das comunidades quilombolas e extrativistas afetadas, o que torna a manutenção do processo no estado essencial para garantir o acesso à justiça e a oitiva presencial das populações tradicionais.

Vazamento de fluido tóxico – Para justificar a urgência do pedido de anulação da licença, o MPF apresentou ao TRF1 um fato novo e grave ocorrido após o ajuizamento da ação. Em 4 de janeiro deste ano, foi registrado um incidente crítico em navio-sonda no Poço Morpho, localizado no Bloco FZA-M-59, operado pela empresa Foresea a serviço da Petrobras.

Houve o vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa (FPBNA) diretamente no mar, a uma profundidade de aproximadamente 2,7 mil metros. O produto derramado é composto por substâncias perigosas e tóxicas, incluindo metais pesados associados à barita e hidrocarbonetos.

O documento do MPF detalha que, diferentemente do alegado pela empresa de que o produto seria biodegradável e sem danos ao meio ambiente, notas técnicas do próprio Ibama indicam impactos severos. O fluido adere ao cascalho e afunda, provocando o soterramento da vida marinha no fundo do oceano. A degradação do material consome o oxigênio do sedimento e gera subprodutos tóxicos que podem entrar na cadeia alimentar marinha.

Falta de fiscalização – O Ibama, após ser acionado pelo MPF, confirmou o acidente e emitiu um laudo técnico identificando conduta culposa (negligência) por parte da Petrobras, apontando subsídios para a lavratura de autos de infração. A atividade foi temporariamente suspensa pelo órgão ambiental.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também havia determinado que a operação só fosse retomada após fiscalização presencial na sonda, prevista para fevereiro. Contudo, o MPF relata que, de forma contraditória, a agência reguladora emitiu um parecer em 3 de fevereiro autorizando o retorno das atividades de perfuração antes mesmo de realizar a referida fiscalização no local.

O MPF aponta ainda a omissão da Petrobras em relação aos povos afetados. Segundo as organizações indígenas locais, como o Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), as comunidades não foram comunicadas oficialmente sobre a extensão do dano, a toxicidade dos fluidos ou as medidas de proteção adotadas, violando o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).

Pedidos ao tribunal – Diante do risco de danos irreparáveis contínuos, o MPF requer ao TRF1:

• A concessão de medida urgente para suspender imediatamente os efeitos da decisão que enviou o caso ao Amapá;
• A declaração de nulidade ou a suspensão da Licença de Operação (LO), com a paralisação imediata de todas as atividades de exploração autorizadas no bloco FZA-M-59;
• O reconhecimento formal do MPF como coautor da ação;
• O acolhimento definitivo do recurso para estabelecer a competência da Justiça Federal no Pará para processar e julgar o caso.


Agravo de Instrumento nº 1008425-23.2026.4.01.0000

Íntegra do recurso

Consulta processual


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