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Comunidades Tradicionais

MPF recomenda cancelamento de cadastros ambientais irregulares sobrepostos a comunidades tradicionais no Pará

Registros incidem sobre terras da União ocupadas por populações ribeirinhas e agroextrativistas na Ilha Caviana, em Chaves, no Marajó

Data: 08/07/2026 • 14:39 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Pequena embarcação a motor com uma pessoa navega por rio de águas barrentas, em frente a uma densa floresta tropical com árvores altas.

Município de Chaves - Foto: Bruno Cecim / Agência Pará.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação, nesta terça-feira (7), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) para que adote providências com o objetivo de cancelar imediatamente diversos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) na Ilha Caviana, localizada em Chaves, no arquipélago do Marajó (PA). De acordo com o MPF, os registros dos CARs sobrepõem-se irregularmente a áreas tradicionalmente ocupadas por comunidades ribeirinhas e agroextrativistas.

A recomendação aponta que os cadastros individuais incidem sobre o CAR coletivo da Comunidade São Raimundo. As investigações do MPF confirmaram que a Ilha Caviana é de domínio total da União, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Arquipélago do Marajó. Além disso, as famílias tradicionais que vivem no local integram o Projeto Nossa Várzea, do governo federal, e possuem Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

No documento, o MPF ressalta que a conduta da Semas revela descumprimento da legislação florestal vigente (Lei nº 12.651/2012), que exige a demonstração de posse ou propriedade legítima para a inscrição no CAR. Foi constatado, inclusive, que a matrícula original de parte da área (Imóvel Santa Roza) já havia sido cancelada por provimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Acima do limite constitucional – Outro ponto de alerta levantado na recomendação é a extensão de alguns dos cadastros. Há registros que ultrapassam em muito o limite constitucional de 2,5 mil hectares, chegando a mais de 12,5 mil hectares em um único caso, na Fazenda Pocotó. Segundo o MPF, a situação demonstra a permissividade estatal com ações que indicam possível grilagem de terras públicas.

A manutenção desses registros ilegítimos, de acordo com o MPF, constitui grave ameaça à integridade territorial dos povos tradicionais e fomenta conflitos fundiários, violando a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entre os imóveis com pedido de cancelamento de CAR estão áreas denominadas Fazenda Santa Roza, Fazenda Pocotó, Fazenda Monte das Oliveiras, Fazenda Rio Mar, Fazenda Girassol, Retiro Nossa Senhora das Graças e Fazenda São Benedito.

O MPF estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para que o secretário estadual de Meio Ambiente informe sobre o acatamento ou não da recomendação, devendo encaminhar a comprovação do cumprimento das medidas ou a devida justificativa fundamentada. A omissão ou o não acatamento poderá resultar em medidas administrativas e ações judiciais para responsabilização civil e criminal.

Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.23.000.001196/2021-32

Íntegra da recomendação


Ministério Público Federal no Pará
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