Meio Ambiente
Junho Ambiental: MPF consolida avanços na transparência de dados ambientais no Pará
Atuação resultou em sentenças e acordos que obrigam o estado a divulgar informações
Arte: Comunicação/MPF, sobre imagem de pcess609/Canva
Em alusão ao Mês do Meio Ambiente, o Ministério Público Federal (MPF) elaborou um balanço das ações promovidas no Pará para garantir o acesso público a dados ambientais. A atuação faz parte da Ação Coordenada “Transparência das Informações Ambientais”, que resultou na apresentação de quatro ações civis públicas (ACPs) contra autarquias e secretarias do governo estadual. O objetivo é assegurar o direito fundamental à informação e viabilizar o controle social sobre políticas que impactam diretamente a preservação da Amazônia.
A iniciativa, de âmbito nacional, foi desenvolvida pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF. O projeto surgiu após a realização do Ranking da Transparência Ambiental, que mediu a transparência ativa (dever de publicação automática) e passiva (atendimento a pedidos) de órgãos em todo o país. Foram avaliadas cinco agendas prioritárias: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária.
Ao constatar que os órgãos paraenses não disponibilizavam informações detalhadas, atualizadas e em formatos adequados, o MPF expediu recomendações estabelecendo prazos para adequação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). Diante do atendimento insatisfatório na esfera extrajudicial, a instituição acionou a Justiça Federal. A atuação do MPF está alinhada ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o dever do Estado de garantir a transparência ativa, passiva e reativa (direito de exigir a produção de informações obrigatórias) em questões ambientais.
Confira abaixo o balanço detalhado de cada uma das quatro ações movidas pelo MPF no Pará:
Licenciamento ambiental – Na ação movida contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas/PA), o MPF cobrava a publicação de licenças ambientais, autos de infração, planos de manejo e sanções. Diferentemente de outros órgãos, a Semas adotou uma postura de cooperação e diálogo durante o processo. O estado do Pará cumpriu voluntariamente as exigências do MPF e criou o Portal da Transparência Ambiental, com a publicação de dados estruturados.
Com o cumprimento integral das obrigações, a Justiça Federal homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito. Para a procuradora da República Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez, que atua nos casos, “a Semas teve uma postura colaborativa, de trabalho em conjunto com o MPF, essencial para que a sociedade possa contar com informações cruciais para o monitoramento e a fiscalização da política ambiental no estado, fortalecendo o controle social”.
Cadeia produtiva da carne – O processo contra a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) tem como foco a cadeia produtiva da carne, principal vetor de pressão sobre a floresta amazônica. O MPF exigiu a publicidade das Guias de Trânsito Animal (GTAs), documentos que detalham a origem, a movimentação e o destino do gado. A ausência desses dados favorece práticas irregulares como a ‘triangulação’ (uso de fazendas intermediárias para mascarar gado criado em áreas desmatadas ilegalmente).
A agência resistiu judicialmente, alegando que a divulgação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Justiça Federal, no entanto, rechaçou a tese e sentenciou a Adepará a divulgar de forma ativa e estruturada todas as informações das GTAs, ressaltando que o interesse público e ambiental prevalece sobre o sigilo de dados de atividades reguladas pelo Estado.
“A decisão representa uma vitória para toda a sociedade no combate ao desmatamento e na promoção do controle social sobre a cadeia produtiva da pecuária”, avalia a procuradora da República. O caso aguarda o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde o MPF já apresentou contrarrazões para manter a sentença.
Terras públicas – O Instituto de Terras do Pará (Iterpa) também foi condenado pela Justiça Federal a publicar, de maneira ativa e sistemática, informações sobre a regularização de terras públicas. A sentença determina a divulgação de dados sobre assentamentos de reforma agrária, conflitos fundiários, imóveis rurais titulados pelo estado e delimitação de territórios quilombolas.
Assim como no caso da Adepará, o Iterpa tentou justificar a omissão com base na LGPD. O argumento foi refutado pela Justiça, que reiterou que a legislação de proteção de dados não inviabiliza o dever de transparência imposto ao Estado na execução de políticas públicas. A ação também aguarda julgamento de recurso no TRF1.
Gestão florestal – A quarta ação tem como alvo o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). O objetivo do MPF é garantir a transparência ativa e passiva referente a dados de gestão florestal, como planos de manejo, concessões florestais, contratos e informações georreferenciadas de unidades de conservação. Inicialmente, a Justiça local chegou a declinar da competência do caso, mas o TRF1 reverteu a decisão, reconhecendo a legitimidade do MPF e fixando a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. A ação aguarda julgamento da Justiça Federal no Pará.
Ação Civil Pública nº 1013342-35.2020.4.01.3900 (Adepará)
Ação Civil Pública nº 1013345-87.2020.4.01.3900 (Ideflor)
Ação Civil Pública nº 1013347-57.2020.4.01.3900 (Iterpa)
Ação Civil Pública nº 1013348-42.2020.4.01.3900 (Semas)
Consulta processual na Justiça Federal no Pará
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