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Meio Ambiente

Auditorias do Protocolo Verde dos Grãos no Pará, proposto pelo MPF, crescem mais de seis vezes desde 2017

Resultados do mais recente ciclo de auditorias na cadeia produtiva da soja foram apresentados nesta terça-feira (28), em Belém

Data: 28/04/2026 • 18:02 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Sete pessoas em mesa de painel em auditório com a logo do MPF ao fundo. Um homem fala ao microfone. À frente, um vaso de cerâmica marajoara no chão.

O procurador da República Ricardo Augusto Negrini (centro) apresenta os resultados do 3º ciclo de auditorias do Protocolo Verde dos Grãos, na sede do MPF em Belém (PA), em 28/04/2026.

O Ministério Público Federal (MPF) e instituições parceiras anunciaram, nesta terça-feira (28), que o mais recente ciclo de auditorias do Protocolo Verde dos Grãos (PVG) no Pará alcançou o volume recorde de 9,7 milhões de toneladas de grãos rastreados, um crescimento superior a 600% em relação ao primeiro ciclo.

O salto quantitativo do terceiro e mais recente ciclo de auditorias consolidou-se com a análise das aquisições de grãos das safras 2022/2023 e 2023/2024, volume que representa 108% da soja produzida no estado, superando 100% devido à inclusão de auditorias de grãos de revenda.

Os números ganham ainda mais relevância quando comparados às edições anteriores da iniciativa. No primeiro ciclo de auditorias (safra 2017/2018), o volume auditado havia sido de 1,5 milhão de toneladas, número que subiu para 3,2 milhões no segundo ciclo (safras 2018/2019 e 2019/2020).

Essa expansão ininterrupta posiciona o Protocolo Verde dos Grãos como uma iniciativa de larga escala, comprovando a eficácia dos acordos setoriais propostos pelo MPF para o desenvolvimento da região, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne Legal, também conhecido como TAC da Pecuária, que inspirou a proposição do PVG.

Patamares elevados – Além da quebra de recorde no volume, os dados apontam que o compromisso com a regularidade se estabilizou em patamares elevados: 95,3% das operações auditadas respeitaram todas as exigências do acordo (apenas 4,6% de inconformidade).

O balanço atesta um amadurecimento estrutural na cadeia produtiva, que partiu de 80,3% de conformidade no primeiro ciclo e, a partir do segundo ciclo (96%), manteve um desempenho superior a nove em cada dez transações.

A consolidação desses índices confirma o papel indutor de boas práticas materializado pelo Protocolo, assegurando que o desenvolvimento das atividades agrícolas avance de forma compatível com a efetiva proteção do bioma Amazônia e com a preservação dos seus recursos naturais.

Adesão em crescimento – A credibilidade do sistema tem reflexo direto na adesão corporativa. Neste terceiro ciclo, 36 relatórios foram entregues, englobando 47% das 77 empresas signatárias que estavam ativas no período de medição (julho de 2024).

Trata-se do triplo do número de empresas auditadas na primeira edição (12) e quase o dobro da segunda rodada (19 relatórios). Ao todo, o pacto voluntário alcançou a marca de 95 empresas signatárias ativas.

O engajamento crescente demonstra que ter as operações atestadas pelos critérios do PVG deixou de ser apenas um instrumento de controle para se transformar em um ativo de competitividade para as empresas do setor.

Metodologia e transparência – A metodologia e a transparência desse monitoramento trazem segurança essencial para o mercado consumidor. No atual ciclo, a auditoria avaliou uma amostra equivalente a 35% do volume comercializado, ou seja, 3,4 milhões de toneladas. Desse montante, 3,2 milhões tiveram aprovação de regularidade ambiental e social.

Sobre o PVG – O PVG é um acordo voluntário que visa a certificar a regularidade ambiental e social nas diversas etapas da cadeia produtiva dos grãos cultivados ou comercializados no Pará.

Proposto pelo MPF e pelo governo estadual, foi assinado em agosto de 2014 em conjunto com diversas secretarias do governo do estado, prefeituras, associações comerciais, sindicatos, setor privado e produtores rurais, entrando em vigor em novembro do mesmo ano.

Por meio do Protocolo, as empresas signatárias se comprometem a adquirir grãos oriundos de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que emitam a nota fiscal de compra. Além disso, é exigido que os imóveis não estejam na lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas/PA), que não estejam inseridos na lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que não possuam sobreposição com Terras Indígenas (TI) e Unidades de Conservação (UC).

O objetivo do Protocolo Verde dos Grãos do Pará é promover o desenvolvimento das atividades agrícolas ligadas à cadeia produtiva em consonância com a preservação dos recursos naturais do bioma Amazônia.

Apresentação do 3º ciclo de auditorias – resultados gerais – safras 2022/2023 e 2023/2024

Ministério Público Federal no Pará
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