Comunidades Tradicionais
A pedido do MPF, Justiça condena Santa Luzia do Pará (PA) a reformar escola quilombola sem água e banheiro
Município também foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais
Foto: Comunicação/MPF.
A Justiça Federal condenou o município de Santa Luzia do Pará (PA) a realizar obras imediatas em uma escola que atende a comunidade quilombola Jacarequara e a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que flagrou a unidade de ensino funcionando sem água encanada, sem esgoto e com riscos de segurança aos alunos.
Segundo a ação ajuizada pelo MPF em 2023, a obra da escola constava como 100% concluída no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O projeto foi financiado com R$ 862,7 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Na prática, porém, uma vistoria do MPF revelou um cenário oposto.
Sem fossa séptica e com banheiros inoperantes por falta de abastecimento, as crianças precisavam voltar para suas casas para utilizar o sanitário ou recorrer a um banheiro improvisado nos fundos do prédio, cercado apenas por uma lona plástica. Para preparar a merenda escolar, funcionários tinham que carregar água em baldes.
Demais problemas – O relatório do MPF, que embasou a sentença da Justiça Federal em Paragominas (PA), também detalhou a existência de rachaduras no teto, mofo, pisos quebrados, quadro de energia elétrico aberto com fiação exposta e janelas sem vidro.
A inspeção apontou, ainda, a falta de ventiladores ou aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e o armazenamento de extintores de incêndio com validade vencida desde 2021. A sala que deveria ser destinada à informática não possuía nenhum computador.
Prefeitura não se manifestou – Mesmo citada pela Justiça durante o andamento do processo, a prefeitura de Santa Luzia do Pará não apresentou contestação, o que levou à decretação de sua revelia. O responsável pela unidade escolar chegou a informar ao MPF que o município havia feito uma vistoria no início de 2023 com promessa de solução a curto prazo, o que não ocorreu.
Na sentença, a Justiça Federal classificou a submissão de crianças quilombolas a essas condições por anos como uma lesão intolerável e ofensiva aos direitos fundamentais, agravada pela vulnerabilidade histórica da comunidade atingida.
Detalhes da sentença – A decisão judicial determinou uma lista de execuções obrigatórias sob pena de multa diária. Entre elas estão a perfuração de poço artesiano, ligação da rede hidráulica, construção de fossa séptica, reparos na fiação elétrica, conserto do teto e aquisição de computadores.
O valor da condenação de R$ 500 mil não será revertido para um fundo difuso genérico. A Justiça determinou que a destinação do valor seja feita mediante controle judicial e com a participação direta da comunidade quilombola Jacarequara, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos tradicionais. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública nº 1002208-85.2023.4.01.3906
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos
Mais informações:
www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
youtube.com/@canalmpfpa
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial