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Criminal

A pedido do MPF, Justiça afasta acusados de tentar fraudar eleição do Sistema Confea/Crea em 2024

Segundo denúncia, chefe de Tecnologia da Informação do Crea-PA alterou dados de eleitores para que candidata votasse no lugar deles

Data: 17/06/2026 • 07:19 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto em plano detalhe de pessoa de costas mexendo em notebook e celular, ambos exibindo códigos em letras verdes e brancas.

Foto ilustrativa: Sora Shimazaki/Pexels

A Justiça Federal deu início ao processo para julgamento de duas pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar, no Pará, as eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema Confea/Crea). Ambas foram suspensas de suas funções públicas.

Os alvos da decisão são um empregado do Crea-PA e uma candidata que concorria ao cargo de conselheira federal suplente no pleito. Eles se tornaram réus pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. A decisão judicial – chamada juridicamente de recebimento da denúncia – foi emitida na segunda-feira (15).

De acordo com a denúncia, o empregado do Crea-PA valeu-se do cargo de chefe do Setor de Tecnologia da Informação para acessar o sistema corporativo da autarquia. Entre os dias 10 e 12 de julho de 2024, ele alterou indevidamente os números de telefone celular no cadastro de diversos profissionais, aponta o MPF.

A manobra, segundo o MPF, permitiu que a candidata recuperasse as senhas de acesso desses eleitores. Em 19 de julho, data da eleição, a candidata teria votado no lugar dos profissionais a partir de sua própria residência, com o objetivo de obter vantagem indevida no pleito.

Detalhes da investigação – Uma auditoria externa identificou que ao menos 26 votos foram registrados a partir de um mesmo endereço de IP (identificação do ponto de acesso à internet), localizado em Belém. A operadora de telefonia confirmou aos investigadores que a conexão pertencia à candidata.

A suspeita de fraude veio à tona após uma eleitora registrar denúncia informando que, ao tentar votar, foi surpreendida com uma mensagem do sistema indicando que seu voto já havia sido computado. Posteriormente, a comissão eleitoral contatou profissionais que tiveram os dados modificados e vários deles confirmaram não ter participado da eleição.

Ao acolher a acusação, a Justiça Federal considerou haver gravidade nos fatos e risco concreto de cometimento de novos crimes ou interferência na instrução processual, o que motivou o afastamento cautelar dos réus de funções no Crea-PA.

A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas da investigação criminal para embasar eventuais processos disciplinares e ações cíveis de improbidade administrativa.

Em nome do princípio da publicidade, o sigilo do processo foi retirado, sendo mantido apenas sobre três documentos específicos que contêm dados pessoais estritos. Os acusados foram notificados a apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.

Ação Penal nº 1011078-35.2026.4.01.3900

 


Ministério Público Federal no Pará
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