Indígenas
Abril Indígena: MPF vai à Justiça contra omissão do estado do Pará na oferta de ensino médio e EJA aos Parakanã
Mais de 450 jovens e adultos estão fora da escola
TI Parakanã, agosto de 2025 (Foto: MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) pediu decisão urgente à Justiça Federal para determinar ao estado do Pará que garanta o direito fundamental à educação escolar aos indígenas da etnia Parakanã. Os estudantes não têm acesso ao ensino médio e à Educação de Jovens e Adultos (EJA) e já perderam o primeiro trimestre do ano letivo de 2026.
A ação busca obrigar o governo estadual a adotar medidas imediatas para solucionar o cenário, classificado pelo MPF como caótico e degradante na Terra Indígena (TI) Parakanã, localizada nos municípios de Novo Repartimento e Itupiranga.
O levantamento do MPF aponta que mais de 450 adolescentes, jovens e adultos, na faixa etária entre 15 e 30 anos, estão atualmente fora da sala de aula devido à falta de turmas de ensino médio e EJA nas aldeias.
Para continuarem os estudos após o ensino fundamental, os indígenas são forçados a concorrer a um número pequeno de vagas no Instituto Federal do Pará (IFPA), no município de Marabá. As dificuldades geram desestímulo devido à grande distância e enfraquecem a cultura da comunidade, tendo em vista que a escola pública comum não oferece o currículo específico e diferenciado exigido por lei.
Vistorias e precariedade – A ação do MPF é fundamentada em informações colhidas durante vistorias técnicas realizadas em agosto de 2025 nas aldeias Xomanakawa, Petiytawa, Paranatinga e Parano’ona. Durante as escutas qualificadas da comunidade, os indígenas relataram a falta de estruturas escolares adequadas.
Na aldeia Xomanakawa, por exemplo, a escola em funcionamento para o ensino fundamental resume-se a barracões de palha construídos pelos próprios moradores. Segundo os relatos, quando chove, o local alaga e molha os estudantes, além de não haver mesas e materiais educacionais apropriados. Na aldeia Petiytawa, a escola também foi improvisada pela comunidade e, apesar das promessas de reparos por parte do poder público, as melhorias não foram realizadas e o ensino médio não foi iniciado.
Contexto de discriminação – O procurador da República Rafael Martins da Silva contextualiza que a situação educacional e o acesso a outros serviços públicos essenciais tornaram-se ainda mais graves a partir de 2022. Naquele ano, três pessoas não indígenas entraram na TI Parakanã e desapareceram, o que gerou forte instabilidade social, inclusive após os corpos terem sido encontrados.
A partir desse evento, os indígenas passaram a sofrer discriminação estrutural, sendo impedidos e coagidos de acessar o centro urbano de Novo Repartimento e os serviços básicos disponibilizados. Desde então, o estado não apresentou medidas para corrigir a omissão e a marginalização do povo Parakanã.
Pedidos urgentes – Diante do risco de danos irreparáveis ao desenvolvimento de centenas de estudantes e da violação contínua de direitos, o MPF pede que a Justiça Federal conceda decisão urgente (liminar) obrigando o estado do Pará a tomar as seguintes providências no prazo máximo de 30 dias:
• Início imediato das aulas: oferta de ensino médio e EJA referentes ao ano letivo de 2026, com a reposição das aulas já perdidas para o cumprimento da carga horária mínima de mil horas e 200 dias letivos.
• Estruturas provisórias: início da construção de estruturas provisórias nas aldeias Paranatinga e Parano’ona (ou o repasse de recursos ao Programa Parakanã para esse fim), sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
• Contratação de professores: manutenção de ao menos dois professores por aldeia, sendo um da língua materna indicado pela comunidade e um não indígena (com carga horária de 200 horas mensais). O MPF exige que os professores indígenas sejam contratados efetivamente como docentes, e não como auxiliares, proibindo a distinção salarial em relação aos professores não indígenas.
• Assistência: fornecimento imediato e adequado de merenda escolar, transporte e meios físicos e informáticos para a viabilização das aulas.
Construção definitiva e danos morais – No julgamento definitivo da ação, além da confirmação dos pedidos urgentes, o MPF pede que o estado do Pará seja obrigado a construir, no prazo máximo de um ano, escolas nas aldeias. As unidades deverão seguir padrões de qualidade, contemplando bibliotecas, laboratórios, internet, quadra coberta, cozinhas, acessibilidade e saneamento.
A ação baseia-se na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garantem aos povos originários uma educação intercultural, bilíngue e que respeite suas tradições.
O MPF pede, ainda, a intimação dos Parakanã para participação direta no processo e a condenação solidária do estado do Pará ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido aos membros da própria comunidade indígena.
Ação Civil Pública nº 1002704-09.2026.4.01.3907
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