Reunião pública sobre violência obstétrica na rede pública e privada de saúde de Santarém (PA)
O Ministério Público Federal (MPF) vai realizar reunião pública em sua unidade em Santarém (PA), para discussão da violência obstétrica na rede pública e privada de saúde do município.
O objetivo do MPF é levantar informações úteis para o aprimoramento da estratégia de atuação da instituição sobre o tema.
🔴 Quando: 29 de agosto de 2024, das 9 às 13 horas
🔴 Participação: ainda há vagas para participação por videoconferência
🔴 O acesso on-line ao evento estará disponível pelo link www.mpf.mp.br/pa/zoom na data e horário de início do evento.
🔴 Recebimento voluntário de relatos, inclusive anônimos:
Para que o MPF possa ser espaço de escuta, e também para que se possibilite a construção de uma visão mais concreta sobre a realidade vivida pelas mulheres que usam os sistemas público e privado de saúde de Santarém, a instituição criou um canal para o envio voluntário de relatos.
Como forma de acolhimento e proteção, é importante destacar que esses relatos podem, inclusive, ser enviados de forma anônima: não é obrigatório que a pessoa autora do relato informe seu nome ou gênero.
Os dados inseridos serão utilizados somente para formação de banco de dados e estatísticas sobre o cenário de violência obstétrica em Santarém.
Se a pessoa que registrar o relato tiver interesse, pode autorizar que o relato seja divulgado sem que seja divulgado o seu nome. Sem essa autorização, o relato não será divulgado, mesmo que for anônimo.
O canal ficará disponível até o final da realização da reunião pública.
Acesse aqui o formulário para envio voluntário de relatos
(com opção de envio de forma anônima)
⚠️ Caso a pessoa interessada prefira ser ouvida presencialmente ou por videoconferência, ela pode fazer essa solicitação pelo endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos (opção “Denúncias e Pedidos de Informação”) ou pelos telefones (93) 3512-0800 / 3512-0848. Esses canais já funcionam de forma permanente e seguirão funcionando após a realização da reunião pública.
Saiba mais sobre violência obstétrica:
Saiba mais sobre o tema com estas informações elaboradas pela organização Parto do Princípio:
🔴 O que é violência obstétrica – A violência institucional na atenção obstétrica, também chamada de violência obstétrica, é a violência cometida contra a mulher grávida e sua família em instituições de saúde, no atendimento pré-natal, no parto ou no aborto. Pode ser verbal, física, psicológica ou mesmo sexual e se expressa de diversas maneiras, às vezes explícitas, às vezes veladas.
Como outras formas de violência contra a mulher, a violência obstétrica é fortemente condicionada por preconceitos de gênero (sexismo). Alguns exemplos desse tipo de violência: ofender, humilhar ou xingar a mulher, fazer piadas ou comentários desrespeitosos a respeito de seu corpo, tratar a mulher ou seu/sua acompanhante de modo grosseiro, imobilizar a mulher, negar atendimento, realizar intervenções sem antes explicar à mulher a necessidade do procedimento, prestar assistência sem observação das melhores evidências científicas disponíveis, afastar o recém-nascido da mulher após o parto, entre outros.
Muitas vezes, o modo de organização das instituições de saúde constitui uma forma de violência, ao impor protocolos de atendimento padronizados a todas as mulheres, por vezes sem qualquer conhecimento científico que os sustente.
🔴 Formas mais comuns – Formas mais comuns de violência obstétrica, segundo organização Parto do Princípio:
Antes do parto:
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Pré-natal com informações insuficientes ou questionáveis sobre o andamento da gestação;
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Falsas indicações para cirurgia cesariana;
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Falta de informações sobre a fisiologia do parto normal e riscos de cirurgias cesarianas;
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Ausência ou má qualidade de informações sobre como a mulher deve proceder durante o início do trabalho de parto;
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Impossibilidade de a mulher escolher previamente o local de parto.
Durante o parto:
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Violência física: ações que incidam sobre o corpo da mulher, que interfiram, causem dor ou dano físico (de grau leve a intenso), sem recomendação baseada em evidências científicas. Exemplos: tapas; empurrões; aplicação de soro com ocitocina sintética para contrair artificialmente o útero; privação de movimentos; falta de liberdade para ingerir líquidos e alimentos; privação de métodos naturais para alívio da dor; privação de anestesia quando necessária e reivindicada pela mulher; forçar membros; toques indesejados e/ou toques realizados por diferentes pessoas; descolamento de membrana sem consentimento da mulher; ruptura artificial da bolsa sem consentimento da mulher; obrigar a mulher a ficar deitada ou em outra posição que ela julgue dolorosa durante o trabalho de parto e/ou nascimento do bebê; manobra de Kristeller (quando o profissional de saúde sobe em cima da barriga da gestante e a força para baixo); amarrar as pernas na perneira; episiotomia (corte ou “pique” na vagina); “ponto do marido”, ou sutura da episiotomia maior que a necessária para fechar o corte a fim de estreitar a vagina; uso de fórceps sem indicação clínica; fórceps didático; cesarianas sem real indicação clínica e por conveniência do médico; submeter a mulher a qualquer procedimento desnecessário sem seu conhecimento, sem esclarecimento de riscos e complicações, ou sem seu consentimento;
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Violência psicológica: toda ação verbal ou comportamental que cause na mulher sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, instabilidade emocional, medo, acuação, insegurança, dissuasão, ludibriamento, alienação, perda de integridade, dignidade e prestígio. Exemplos: todo tipo de humilhação; tortura psicológica; ameaças; chacotas; ofensas; piadas; recriminar o choro, o grito ou as conversas da mãe com seu bebê; recriminar a expressão de sua religiosidade; discriminação étnico-racial; discriminação econômico-social; discriminação referente à idade, profissão, orientação sexual da mãe; utilizar de tratamento infantilizador, ou outro que inferiorize a mulher; impedir a entrada ou permanência do acompanhante de livre escolha da mulher; restringir a escolha do acompanhante; exagerar no prognóstico; ludibriar a mulher para agendamento da cesárea; coagir a mulher quando essa não aceita o agendamento da cesárea; coagir a mulher quando essa quer buscar uma segunda opinião; se recusar a informar a mulher sobre seu estado de saúde, ou se recusar a informar de maneira clara, acessível e respeitosa; se recusar a informar à mulher sobre o estado de saúde de seu bebê; separar o bebê saudável de sua mãe sem necessidade clínica; outras;
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Violência institucional: ações ou formas de organização que dificultem, retardem ou impeçam o acesso da mulher aos seus direitos constituídos, sejam estes ações ou serviços, de natureza pública ou privada. Exemplos: falta de vagas em hospitais e incentivar “peregrinação” por internação; omissão no encaminhamento adequado da mulher diante da falta de vagas; impedimento da entrada de um acompanhante escolhido pela mulher na instituição de saúde; falta de adequação para a entrada e permanência de um acompanhante de livre escolha; falta de capacitação das redes de atendimento a mulheres vítimas de violência para acolher denúncias de violência obstétrica e tratar de suas especificidades; tolerância do Estado às violências contra as mulheres na assistência ao parto, morosidade na fiscalização dos serviços de atenção ao parto e nascimento; descumprimento da legislação vigente; oferecer internação em ala particular (em hospitais conveniados ao SUS) quando a mulher exige direitos garantidos por lei no serviço público;
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Violência sexual: ações que se referem ao controle da sexualidade da mulher por meio do abuso da posição de poder e confiança; como assédio sexual, flerte; “cantadas”, contatos físicos forçados, convites impertinentes, insinuações, incitações sexuais; mutilação da vagina. Exemplos: exames de toque desnecessários, realizados por uma pessoa (ou várias) sem a devida apresentação, e sem esclarecimento sobre a necessidade do exame; “ponto do marido”: ponto profundo com finalidade de deixar a vagina mais apertada; comentários referentes à relação sexual durante o exame de toque; comentários sexistas ou elogios atrevidos sobre a aparência física da mulher; insinuações sexuais inconvenientes e ofensivas; ameaças diante de manifestação de recusa, como de chantagem, intimidação, coerção; comentários humilhantes ou chacotas referentes à prática sexual que provocaram a gravidez; laqueaduras (esterilização feminina) sem aviso prévio, sem esclarecimento e sem consentimento.
