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Comunidades Tradicionais

Justiça atende MPF e mantém suspensão de obras de ampliação da BR-163 por falta de consulta a quilombolas em MT

Decisão permite serviços de manutenção essencial, mas proíbe duplicação no entorno da Comunidade Abolição até consulta prévia

Data: 23/04/2026 • 18:56 Unidade: Procuradoria da República em Mato Grosso
Foto mostra caminhões e trabalhadores fazendo manutenção em um trecho de rodovia

Foto ilustrativa: divulgação Dnit

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal manteve a suspensão parcial da licença ambiental para intervenções na BR-163/364, em Mato Grosso. A decisão da 1ª Vara Federal de Cuiabá condiciona a liberação das obras de ampliação à realização de consulta prévia, livre e informada aos moradores do território da Comunidade Quilombola Abolição, em Santo Antônio do Leverger.

O MPF ajuizou ação civil pública após constatar possíveis danos ambientais. A própria empresa responsável pelas obras já havia confirmado a existência de quilombolas no raio de impacto do empreendimento em pareceres anteriores. Mesmo ciente dos riscos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) emitiu a licença ambiental, ignorando recomendação do MPF.

O órgão sustenta que a falta de consulta viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado garante aos povos tradicionais o direito de serem consultados sobre medidas que os afetem diretamente. A comunidade possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2005 e, atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conduz o processo para identificação e titulação definitiva do território tradicional.

Suspensão das obras – Em dezembro de 2025, a Justiça determinou a suspensão das intervenções no entorno do quilômetro 353 da rodovia. A medida foi adotada em caráter liminar diante do risco iminente de danos à comunidade. Em nova decisão, em fevereiro deste ano, a Justiça manteve a restrição com ajustes pontuais nos seus efeitos, para reconhecer o direito à consulta independentemente da titulação formal da área.

A Justiça Federal destacou que o direito à consulta se aplica sempre que houver possibilidade de impacto direto, o que inclui situações que afetem o modo de vida, o território ou os valores culturais do grupo. Ainda de acordo com a decisão, a exigência não depende da conclusão de processos administrativos fundiários para ter validade jurídica. Tal entendimento reforça a proteção constitucional garantida às comunidades tradicionais brasileiras.

A nova decisão modulou os efeitos da suspensão da licença ambiental para evitar riscos aos usuários. Dessa forma, foram autorizadas atividades rotineiras de manutenção e operação da rodovia no trecho que corta a região, como serviços de sinalização, conservação e atendimento emergencial aos motoristas. Essas intervenções não alteram o estado físico do território quilombola nem exigem a consulta prévia.

Por outro lado, permanecem suspensas obras de ampliação, duplicação ou alteração do traçado das pistas. Isso porque essas intervenções podem gerar impactos territoriais e sociais relevantes no entorno da comunidade. Nesse contexto, a execução desses projetos depende obrigatoriamente da finalização do processo de consulta aos moradores. O magistrado responsável pelo caso ressaltou que a medida busca equilibrar a segurança viária e o respeito étnico.



Ação Civil Pública nº: 1044842-73.2025.4.01.3600

Consulta processual 

Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
Assessoria de Comunicação
prmt-ascom@mpf.mp.br