Fiscalização de Atos Administrativos
Estado de Mato Grosso é condenado a corrigir problemas causados por obra inacabada contígua ao Hospital Júlio Müller em Cuiabá (MT)
Além de reformas para garantir segurança de funcionários e pacientes, estado também deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos
Foto: Portal Gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do estado de Mato Grosso em ação civil pública para solucionar problemas causados pelo abandono de uma obra inacabada contígua ao Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), em Cuiabá (MT). O objetivo da ação é garantir a segurança de pacientes e funcionários diante da grave deterioração da estrutura que deveria abrigar um Centro de Nefrologia. A Justiça Federal reconheceu a omissão estatal prolongada e o risco iminente à vida dos usuários do hospital.
Na ação, o MPF questiona a paralisação da obra de um prédio projetado originalmente para ser um Centro de Nefrologia. A construção teve início em 2003. No entanto, o estado deixou de ter interesse em prestar o serviço diretamente e abandonou a obra, tendo devolvido à União, em 2016, os recursos federais destinados à sua conclusão. A obra permaneceu abandonada por mais de uma década. Durante esse período, a estrutura sofreu grave deterioração física por falta de manutenção preventiva e exposição às intempéries. O MPF aponta que o desgaste atinge diretamente a recepção central da unidade hospitalar, que acabou instalada abaixo da obra.
Um laudo técnico produzido pela área pericial do MPF apontou graves problemas de infiltração, corrosão e carbonatação do concreto. Embora não houvesse colapso iminente, o perito alertou que a continuidade das chuvas tornaria o perigo real em pouco tempo. Havia, inclusive, a possibilidade de desprendimento de pedaços da laje sobre a recepção central do hospital, onde circulam centenas de pessoas diariamente.
A sentença da Justiça Federal ressalta que a manutenção de uma estrutura deteriorada em ambiente hospitalar viola o dever constitucional de proteção à saúde e à segurança da população. A Justiça Federal pontua ainda que, ao longo do processo, o estado de Mato Grosso apresentou sucessivos atrasos, descumpriu compromissos firmados em audiência e adotou apenas medidas paliativas, insuficientes para resolver o problema de forma definitiva.
A decisão também destaca que a futura transferência do hospital para uma nova unidade não elimina os riscos decorrentes da permanência da estrutura abandonada. A Justiça entende que o prédio inacabado continua oferecendo perigo à população regional, independentemente da mudança do hospital para outro endereço. “É imperioso realizar medidas que resguardem a vida e a integridade da população (inclusive transeuntes)”, afirma a sentença.
Com isso, a pedido do MPF, o estado de Mato Grosso foi condenado a realizar vistorias trimestrais e a iniciar a retirada das lajes superiores em até 30 dias. Após a desocupação total da área pela unidade hospitalar, toda a estrutura metálica restante deverá ser removida de forma definitiva. A sentença determinou, ainda, uma condenação de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.
Histórico – O MPF atua no caso desde 2014, quando acompanhou as tratativas para que o prédio, originalmente um Centro de Nefrologia, fosse convertido em laboratórios e em um banco de olhos público. Apesar da anuência inicial da Secretaria de Saúde do estado, as negociações não avançaram e o governo de Mato Grosso devolveu os recursos federais à União em 2016. O abandono subsequente da estrutura, localizada ao lado das instalações do Hospital Universitário Júlio Müller, sem que fosse dada uma destinação social ao local, resultou na degradação acelerada do patrimônio.
A gravidade do caso se acentuou em 2020, quando uma forte tempestade causou o desabamento de parte da alvenaria sobre o telhado do hospital. O incidente forçou a interdição de setores e levou o MPF a expedir uma recomendação de urgência para reparos imediatos. Na ocasião, o governo estadual realizou intervenções emergenciais na cobertura e a retirada parcial de paredes instáveis. Tais medidas motivaram o arquivamento de um procedimento preparatório em 2021.
Contudo, novas infiltrações e desprendimentos de materiais foram detectados na unidade hospitalar em março de 2022. A persistência da omissão estatal e a insuficiência dos reparos paliativos anteriores levaram o MPF a abrir um novo inquérito civil. Diante do agravamento das questões estruturais e da falta de resposta a uma nova recomendação, o MPF moveu a ação civil pública para buscar uma solução definitiva do problema. A atuação tem por objetivo evitar que o histórico de negligência resulte em danos irreparáveis à saúde pública e à integridade física da população.
Ação civil pública nº: 1026778-20.2022.4.01.3600
Ministério Público Federal
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