Meio Ambiente
Atuação ambiental do MPF na Amazônia soma R$ 893 milhões em condenações no PA, AP e MT em três anos
Taxa de sucesso dos ofícios do MPF especializados em meio ambiente na Amazônia Oriental chegou a mais de 70% em 2026
Foto: Elif Ilkel/Pexels
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, desde agosto de 2023, um total de R$ 893 milhões em condenações em processos cíveis por infrações ambientais cometidas no bioma amazônico do Pará, Amapá e Mato Grosso.
Os processos cíveis são ações que podem resultar em decisões judiciais para obrigar responsáveis por danos ambientais a pagar valores, reparar prejuízos ou cumprir outras medidas determinadas pelo Judiciário.
Além da imposição de pagamentos, as decisões cíveis obtidas pelos Ofícios da Amazônia Oriental (Ofamor) do MPF também determinaram medidas de reparação ambiental, como a recuperação de áreas desmatadas e a suspensão de Cadastros Ambientais Rurais, os CARs.
O levantamento reúne os resultados da atuação cível dos Ofamor em seus três primeiros anos de funcionamento. No período analisado, foram registrados 941 resultados cíveis. Desse total, 593 foram decisões favoráveis aos pedidos do MPF, o que corresponde a 63% dos casos. Também houve 43 acordos.
A atuação cível é a área do Ministério Público voltada à proteção de direitos coletivos, sem tratar diretamente de punições criminais. Em temas ambientais, ela pode resultar em ações judiciais, acordos, pedidos de reparação de danos e outras medidas para corrigir irregularidades e proteger o interesse público.
Suspensão dos CARs – Além da obrigação de pagamento de valores, outra medida determinada nas condenações foi a suspensão de Cadastros Ambientais Rurais (CARs). O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para imóveis rurais no Brasil. Ele reúne informações ambientais sobre propriedades e posses rurais, como áreas de preservação permanente, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
A suspensão do CAR pode ser determinada quando há irregularidades relacionadas ao imóvel rural, ao uso da área ou à proteção ambiental. Na prática, a medida busca impedir que registros com problemas sejam usados para dar aparência de regularidade a áreas com danos ou pendências ambientais.
Evolução da atuação – Os dados também apontam evolução na taxa de sucesso da atuação cível dos ofícios ambientais do MPF na Amazônia Oriental. No levantamento, foram considerados resultados de sucesso: decisões favoráveis e acordos.
Em 2023, primeiro ano do período analisado, a taxa estava em patamar próximo a 50%. Na média dos três anos, a taxa atingiu 68% dos resultados. Em 2026, a taxa de sucesso supera 70%, considerando decisões favoráveis e acordos.
O crescimento aparece também no detalhamento por ano. Em 2023, foram 143 resultados. Em 2024, os ofícios especializados registraram o maior número absoluto do período, com 355 resultados. Em 2025, houve 317 resultados, com percentual de decisões favoráveis superior a 70%. Em 2026, embora o levantamento ainda seja parcial, o percentual de decisões favoráveis ao MPF chegou a 74,58%.
Acordos integram os resultados – Entre os 43 casos encerrados por acordo, 23 foram Termos de Ajustamento de Conduta, conhecidos como TACs, e 3 foram Acordos de Não Persecução Cível, os ANPCs.
O TAC é um acordo celebrado pelo Ministério Público com a pessoa, empresa ou órgão responsável por violar ou ameaçar um direito coletivo. O objetivo é corrigir a irregularidade e evitar ou encerrar uma disputa judicial.
O ANPC é um acordo previsto na legislação para casos relacionados à prática de ato de improbidade administrativa. Ele pode ser celebrado entre o Ministério Público e os responsáveis pelo ato, conforme as regras aplicáveis.
Ofícios com atuação regional na Amazônia – Os Ofícios da Amazônia Oriental são ofícios socioambientais de atribuição regional criados pelo MPF. Eles atuam em matéria ambiental na área da Amazônia Legal nos estados do Pará, Amapá e Mato Grosso.
A estrutura foi criada por portaria do procurador-geral da República em maio de 2022, que também instituiu os Ofícios da Amazônia Ocidental (Ofamoc). Os cinco ofícios da Amazônia Oriental abrangem Pará, Amapá e Mato Grosso. Já os cinco ofícios da Amazônia Ocidental abrangem Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Essas estruturas foram somadas à atuação socioambiental que o MPF já mantinha nesses estados.
Atribuições dos ofícios especializados – Portaria do vice-procurador-geral da República publicada em julho de 2026 trata das atribuições dos ofícios socioambientais de procurador da República na Amazônia Oriental.
De forma resumida, os Ofamor atuam em procedimentos cíveis e criminais relacionados a autos de infração de órgãos ambientais, ações civis públicas ambientais padronizadas e ações vinculadas ao Projeto Amazônia Protege.
Também estão entre as atribuições mandados de segurança e outros incidentes ligados a procedimentos administrativos ambientais.
Em Mato Grosso, a atribuição dos ofícios socioambientais da Amazônia Oriental fica restrita aos municípios do bioma amazônico. As regiões dos biomas Cerrado e Pantanal permanecem sob atribuição dos ofícios locais.
Casos que envolvam ameaça ou violação de direitos coletivos de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, extrativistas, ribeirinhos, trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou outros grupos com modo de vida tradicional são analisados conforme as regras específicas da portaria. A depender da situação, pode haver remessa aos núcleos vinculados à Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) e à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Queda no desmatamento – O período de atuação dos Ofícios da Amazônia Oriental também coincide com uma trajetória de redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal registrada pelos sistemas de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Segundo os dados consolidados mais recentes do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), a taxa anual passou de 9.064 km² no ciclo encerrado em julho de 2023 para 6.518 km² em 2024 e 5.731 km² em 2025. Entre 2023 e 2025, a redução acumulada foi de aproximadamente 37%. O dado de 2025 representa queda de 12,07% em relação ao ano anterior.
Os indicadores mais recentes também apontam continuidade dessa tendência. Entre agosto de 2025 e julho de 2026, o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), registrou 2.874,38 km² sob alertas de desmatamento na Amazônia. A área foi 36% menor que a observada no ciclo anterior e corresponde ao menor valor da série atual do sistema para o período.
Nos estados abrangidos pelos Ofícios da Amazônia Oriental, os dados mais recentes do Deter indicaram redução de 25,5% nas áreas sob alerta no Pará e de 49% em Mato Grosso entre agosto de 2025 e julho de 2026. No levantamento anual consolidado do Prodes referente a 2025, o Amapá apresentou redução de 37,04% no desmatamento em relação ao período anterior. Mato Grosso havia registrado aumento de 26,73% naquele ciclo anual, antes da queda observada nos alertas do Deter no período seguinte.
Os dois sistemas têm funções diferentes. O Deter produz alertas para orientar ações de fiscalização, enquanto o Prodes realiza o levantamento anual de maior precisão e fornece a taxa oficial de desmatamento. Por isso, os dados de 2026 do Deter indicam a tendência mais recente, mas não substituem a futura taxa anual do Prodes.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
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