Patrimônio Cultural
Patrimônio Cultural: MPF ajuíza ação contra concessionária por demolição irregular de estruturas históricas em MG
Órgão também aponta contaminação do solo da área que integra Complexo Ferroviário e requer limpeza e indenização pelos danos
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a reparação integral dos danos causados ao patrimônio cultural e ao meio ambiente do município de Corinto (MG). A medida decorre da demolição irregular de estruturas históricas e da posterior contaminação do solo no antigo Depósito da Central, que integra o Complexo Ferroviário do município e é protegido nacionalmente como sítio arqueológico.
Na ação, o MPF pede que a concessionária responsável pelos danos seja condenada a realizar a limpeza técnica e a remoção dos resíduos tóxicos da área degradada. O órgão também pede o pagamento de indenização por danos materiais relativos ao dano ambiental, ao dano ao patrimônio cultural e aos danos morais coletivos. Os valores devem ser destinados prioritariamente à recuperação do Patrimônio Histórico Ferroviário de Corinto e em projetos culturais e ambientais no município.
Complexo histórico e arqueológico – Segundo a ação, o local afetado faz parte do Complexo Ferroviário de Corinto e suas estruturas principais integram a antiga Estrada de Ferro Central do Brasil, que teve sua estação inaugurada em 15 de março de 1906. O espaço foi implantado como um ponto estratégico de convergência de quatro ramais ferroviários fundamentais para a interiorização do desenvolvimento brasileiro. O conjunto inclui o setor chamado Depósito da Central e funcionou durante décadas como hub essencial para o transporte de passageiros e cargas no sertão mineiro, recebendo assim o título de Portal do Sertão.
Toda a área é tombada municipalmente pelo Decreto nº 530/2003 e está cadastrada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como sítio arqueológico histórico protegido por lei federal. Tais condições legais exigem a manutenção das estruturas, a vedação de demolições e a proibição de intervenções humanas sem a prévia e expressa autorização dos órgãos de preservação competentes.
Dessa forma, a ação pede que a concessionária apresente e execute um Plano de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) e um plano de reabilitação da área do sítio arqueológico. O MPF estabelece o prazo de 30 dias após a condenação, com início da execução em 30 dias após a homologação, com cumprimento rigoroso do cronograma estabelecido.
Demolição irregular e descarte de lixo químico - O MPF apurou que, entre setembro e outubro de 2021, a empresa demoliu unilateralmente, e sem autorização prévia do Iphan ou do Conselho Municipal de Patrimônio, um antigo tanque subterrâneo de concreto de 97,44 metros quadrados.
A demolição causou a perda definitiva da estrutura histórica e foi acompanhada pelo descarte inadequado de 301,44 toneladas de entulhos misturados com creosoto, substância química altamente tóxica utilizada na conservação de madeiras ferroviárias. O resíduo perigoso foi enviado clandestinamente ao lixão municipal e depositado diretamente sobre o solo comum, sem impermeabilização ou medidas de proteção ambiental, expondo a terra e o lençol freático local a graves riscos de contaminação.
Tentativas de acordo - O ajuizamento da ação ocorreu após quatro anos de tentativas de resolução consensual. Em reuniões e contatos virtuais realizados entre 2022 e 2026, o MPF buscou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), propondo que a empresa assumisse a reparação ambiental e destinasse R$ 900 mil para a reforma da Casa da Cultura de Corinto, além de apoiar programas de educação ambiental e patrimonial.
Contudo, a concessionária recusou-se a aceitar a responsabilidade pelo descarte, contestou as vistorias técnicas municipais e solicitou sucessivos adiamentos de prazo, inviabilizando o acordo extrajudicial.
Para o autor da ação, o procurador da República Frederico Pellucci, “o complexo, protegido pela União para salvaguardar o legado da Estrada de Ferro Central do Brasil, vem sendo descaracterizado e contaminado para satisfazer interesses estritamente operacionais da ré”. Segundo ele, a situação causa prejuízo a toda a coletividade que depende da preservação desses ativos para a memória nacional e para a segurança hídrica e ambiental da região.
Na ação, o MPF também requer que a VLI Multimodal S.A. seja condenada a remover integralmente todos os entulhos ou intervenções irregulares na área do sítio arqueológico, além de todos os resíduos remanescentes da demolição e o solo contaminado da área do Complexo Ferroviário.
A empresa ainda deve ficar proibida de usar a área tombada conhecida como Triângulo como depósito de obras ou para tráfego de veículos pesados sem autorização dos órgãos de proteção.
Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
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