Patrimônio Cultural
Patrimônio Cultural: ação do MPF busca proteção do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Serro (MG)
Órgão pede suspensão de licença de projeto de mineração a 4 km do centro histórico tombado; estudos apontam risco de danos irreversíveis
Foto: Felix Tolentino/divulgação Prefeitura de Serro
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir danos ao Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do Serro, em Minas Gerais, decorrentes da implantação do empreendimento de mineração de ferro a céu aberto denominado Projeto Serro. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da autorização concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao projeto, localizado na Serra do Condado, a apenas 4,14 quilômetros do perímetro do conjunto histórico tombado.
Segundo o MPF, a Anuência de Licença nº 164/2025 foi concedida pela direção nacional do Iphan, apesar de análises técnicas produzidas pelo próprio instituto apontarem impactos negativos, de alta importância e irreversíveis sobre a cidade histórica e seu modo de vida. A ação foi proposta contra o Iphan, a União, a Mineração Conemp, o estado de Minas Gerais e o município do Serro.
Patrimônio histórico e cultural - Tombado pelo Iphan desde 1938, o conjunto do Serro está entre os primeiros acervos urbanos e arquitetônicos protegidos no Brasil. A proteção não se limita às edificações históricas: abrange a relação entre o casario dos séculos XVIII e XIX, as montanhas, os morros, as áreas verdes, as vias e a própria paisagem que caracteriza a cidade. Dos 853 municípios de Minas Gerais, apenas nove possuem conjuntos urbanos tombados pelo Iphan.
Para o MPF, é justamente essa integração entre arquitetura, paisagem e modo de vida que está ameaçada pelo empreendimento. Um parecer técnico do Iphan citado na ação destaca como características essenciais do Serro o baixo adensamento urbano, os quintais, os espaços verdes e a integração entre o ambiente construído e a natureza, que conferem à cidade uma identidade própria.
Expansão da mineração - A ação chama a atenção também para a expansão da atividade minerária na região. Dados reunidos pelo MPF apontam a existência de 278 processos e pretensões minerárias ativos no território do município. Desse total, 36 títulos minerários estão localizados em um raio de oito quilômetros da proposta de perímetro do conjunto tombado, sendo 25 na porção norte, onde se encontra parte importante da moldura natural do centro histórico.
Somadas, as áreas desses 36 títulos alcançam 19.050,85 hectares. Segundo o MPF, a concentração de empreendimentos exige que sejam avaliados não apenas os efeitos isolados de cada projeto, mas também os impactos cumulativos e sinérgicos da mineração sobre o patrimônio histórico, a paisagem e a dinâmica urbana do Serro.
A ação questiona ainda o fracionamento de projetos de mineração na região. Um documento técnico do próprio Iphan registra que, após a negativa a um empreendimento de maior porte em 2015, teria ocorrido o desmembramento da proposta original em projetos menores, apresentados por diferentes empresas. Para o MPF, a análise fragmentada dificulta a avaliação do impacto global da atividade minerária sobre a cidade.
Entre os possíveis efeitos apontados nos estudos estão vibrações decorrentes de explosões, emissão de poeira, aumento do tráfego de veículos pesados, pressão por novas moradias e serviços, adensamento urbano e alterações na paisagem e no cotidiano da população.
Fiscalização limitada - Antes de recorrer à Justiça, em fevereiro, o MPF enviou recomendação à presidência do Iphan para que anulasse a Anuência de Licença nº 164/2025. O documento sustentava que a autorização contrariava análises técnicas anteriores do próprio instituto e o Decreto-Lei nº 25/1937, que estabelece regras de proteção aos bens tombados.
Na ação, o MPF argumenta que prazos administrativos não poderiam justificar a dispensa de estudos considerados essenciais para avaliar os impactos sobre o patrimônio cultural. Para o órgão, a proteção de um conjunto urbano tombado deve considerar não apenas monumentos isolados, mas a ambiência, as perspectivas visuais, o traçado das vias, a escala das construções e a relação da cidade com seu entorno.
O MPF também aponta limitações na capacidade de fiscalização local do Iphan. Conforme a ação, o escritório técnico do instituto no Serro conta com apenas dois a três servidores, estrutura considerada insuficiente para o acompanhamento contínuo de um empreendimento da dimensão e complexidade do Projeto Serro.
Pedidos à Justiça - Em caráter de urgência, o MPF pede a suspensão dos efeitos da autorização concedida pelo Iphan e das demais autorizações relacionadas ao Projeto Serro, de forma a impedir o início ou a continuidade de intervenções capazes de produzir danos irreversíveis ao patrimônio cultural. No julgamento definitivo, requer a anulação da citada anuência.
A ação apresenta ainda uma série de medidas preventivas para o caso de eventual funcionamento do empreendimento. Entre elas estão a suspensão de detonações por explosivos; restrição das operações ao período diurno; instalação de sismógrafos e medidores de ruído com monitoramento independente e dados acessíveis à população e ao MPF; e paralisação das atividades caso sejam ultrapassados limites de ruído ou vibração estabelecidos.
O MPF também pede a proibição do tráfego de caminhões pesados, carretas de minério e máquinas pelas vias históricas do Serro, com definição de rotas alternativas. A ação ainda requer medidas para evitar que imóveis históricos sejam transformados em alojamentos relacionados à atividade minerária e para conter eventual expansão urbana desordenada provocada pelo empreendimento.
Outro pedido é para que a Mineração Conemp deposite judicialmente uma caução inicial de R$ 80 milhões, destinada a garantir recursos para eventual restauração do patrimônio histórico, reparação de danos e indenizações. O MPF pede que o valor possa ser posteriormente revisto a partir de estudos técnicos independentes que dimensionem os possíveis impactos e os custos necessários à reparação integral.
A ação requer ainda a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça. Os recursos devem ser destinados à reparação ou ao fortalecimento da proteção do patrimônio cultural atingido.
Para o MPF, permitir a implantação do empreendimento sem assegurar previamente a proteção integral do conjunto histórico pode produzir danos que não poderão ser revertidos posteriormente.
Agosto do Patrimônio Cultural – No mês do Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Cultural, celebrado em 17 de agosto, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) promove uma ação coordenada para dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo órgão em defesa do patrimônio cultural brasileiro. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
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