Comunidades Tradicionais
MPF recorre para acelerar titulação de quilombo em Mariana (MG) e garantir indenização por danos morais à comunidade
Recurso questiona decisão que determinou a demarcação ao final do processo e negou pagamento de R$ 1 milhão por espera de 15 anos
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença da Justiça Federal que determinou a regularização do território das comunidades quilombolas de Vila Santa Efigênia e adjacências, em Mariana (MG). Embora o pedido principal tenha sido aceito, o órgão contesta o fato de a decisão não ter determinado o início imediato dos trabalhos pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de ter negado a condenação de ambos ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O objetivo do recurso é garantir agilidade no cumprimento da decisão e compensar os moradores pela paralisação de mais de 15 anos no processo administrativo. A sentença da Vara Federal de Ponte Nova (MG) reconheceu o direito das comunidades e ordenou que o Incra e a União finalizem todas as etapas de reconhecimento, demarcação e entrega dos títulos de propriedade em até 12 meses. Entretanto, a decisão estabeleceu que esse prazo só comece a contar após o trânsito em julgado da ação (quando não couberem mais recursos).
Para o procurador da República Helder Magno da Silva, responsável pelo caso, essa espera é prejudicial. A comunidade aguarda desde 2011 por avanços que ainda estão em estágio inicial, sem que sequer o estudo técnico principal, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), tenha sido concluído.
"A inação estatal, nesse período, deixa de ser uma mera demora administrativa para se tornar uma flagrante inconstitucionalidade por omissão. Essa espera injustificada ofende os princípios da eficiência e da legalidade, violando o direito constitucional à razoável duração do processo", apontou o procurador no documento.
Início imediato e indenização – No recurso enviado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o MPF requer a antecipação da tutela e a determinação do início imediato das atividades técnicas, sem a necessidade de esperar o fim definitivo do processo judicial. O órgão explica que a falta de segurança sobre a posse da terra impede que as famílias das comunidades de Vila Santa Efigênia, Engenho Queimado, Embaúbas e Crasto acessem serviços públicos essenciais, infraestrutura e programas de crédito para agricultura.
O recurso do MPF também contesta a negativa de indenização por dano moral. O órgão sustenta que o longo tempo de espera causou sofrimento e angústia que ultrapassam meros aborrecimentos cotidianos, afetando a dignidade e a identidade de todo o grupo social.
A peça processual cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF6 que autorizam o Judiciário a intervir quando o governo falha gravemente em garantir direitos fundamentais. Em casos semelhantes, tribunais superiores já fixaram indenizações como forma de punir o descaso e evitar que a omissão do Estado se repita.
O MPF reforça que argumentos como a falta de funcionários ou a escassez de orçamento, frequentemente alegadas pelo Incra, não justificam a paralisação do processo por mais de uma década. Cabe à União garantir as verbas necessárias para que a autarquia cumpra suas obrigações constitucionais.
Caso a indenização de R$ 1 milhão seja concedida pelo tribunal, o valor deverá ser revertido diretamente em melhorias nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e assistência social, conforme projetos definidos pelas próprias comunidades quilombolas.
Ação Civil Pública nº 6003678-18.2025.4.06.3822
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