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Indígenas

MPF recorre contra condenação de líderes Krenak ao pagamento de custos processuais em ação da Vale

Sentença ignora a natureza coletiva da organização indígena e a proteção garantida pela Constituição Federal

Data: 06/08/2026 • 13:37 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Indígena Krenak toca uma flauta típica usada em manifestações culturais do seu povo

Indígena Krenak toca uma flauta típica usada em manifestações culturais do seu povo - Foto: MPF

O Ministério Público Federal enviou recurso ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) para anular a sentença que condenou lideranças do povo Krenak ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em ação movida pela empresa Vale S.A.

O processo teve início em 2006, após manifestações indígenas na Estrada de Ferro Vitória-Minas, no município de Resplendor, em Minas Gerais. A ação chegou a ser anulada anteriormente pelo TRF6 devido à ausência de intimação do MPF, descumprindo a exigência legal de intervenção do órgão em causas relativas aos direitos dos povos originários.

Após o retorno do processo à primeira instância, a Justiça Federal extinguiu a causa sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto, diante da ausência de provas de ameaça atual à ferrovia. Contudo, a sentença impôs o pagamento de honorários e custas judiciais individualmente a cinco lideranças indígenas indicadas pela mineradora.

O caso - Em dezembro de 2005, cerca de 60 indígenas bloquearam a ferrovia para reivindicar compensações pelos impactos da instalação da Hidrelétrica de Aimorés na região. Na época, a comunidade também exigia que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) identificasse a área conhecida como Sete Salões como terra tradicional do povo Krenak. A mineradora obteve decisões provisórias para liberar a via na ocasião, mas o processo se estendeu por duas décadas sem que houvesse novos conflitos que justificassem a manutenção da causa. 

O recurso do MPF lembra que o povo Krenak aguarda até hoje a reparação por danos históricos sofridos, inclusive durante a ditadura militar iniciada em 1964, quando foram vítimas de retiradas forçadas e dispersão de suas terras tradicionais.

No documento, o procurador da República Helder Magno da Silva argumenta que a empresa indicou nomes de lideranças de forma arbitrária. O MPF esclarece que a mobilização ocorrida na época consistiu em um ato coletivo de toda a comunidade Krenak na defesa de seu território ancestral. Segundo o órgão, na estrutura social indígena, as lideranças exercem papéis representativos e culturais, não atuando como gerentes civis que possam responder patrimonialmente por decisões da coletividade.

O procurador destaca que a punição financeira viola garantias fundamentais da legislação nacional e internacional. Ele aponta que a interpretação dada pela sentença afronta o artigo 231 da Constituição Federal, que assegura aos povos originários o respeito à sua organização social e costumes. O recurso cita também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, o Manual da Resolução 454 do Conselho Nacional de Justiça e precedentes do próprio TRF6 que garantiram o benefício da justiça gratuita a indígenas em situações análogas.

O MPF pede que o TRF6 reforme a sentença para afastar integralmente a condenação das lideranças Krenak ao pagamento de custas e honorários. De forma subsidiária, foi solicitada a concessão do benefício da gratuidade da justiça, suspendendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
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