Fiscalização de Atos Administrativos
MPF quer que Incra adote medidas urgentes para evitar rompimento de barragem em Campina Verde (MG)
Manifestação enviada à Justiça reforça a necessidade de ações emergenciais para evitar tragédia na Barragem do Bicano
Foto: Prefeitura de Campina Verde (MG).
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal favorável à adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem do Bicano, em Campina Verde (MG), na região do Triângulo Mineiro. O órgão reforça os pedidos de uma ação cautelar movida pelo estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando a urgência de intervenção para evitar uma tragédia socioambiental devido ao risco iminente de rompimento da estrutura.
A Barragem do Bicano é uma estrutura de terra que fica no Projeto de Assentamento Campo Belo, na zona rural de Campina Verde. Ela tem 266 metros de comprimento e acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água. Recentemente, vistorias técnicas estaduais apontaram que o local está sem manutenção, com problemas de erosão e infiltrações de água. Por causa disso, o nível de perigo foi elevado para o patamar de emergência, indicando risco de rompimento.
Com o enquadramento da situação na classificação de emergência, o Igam e as defesas civis municipal e estadual articularam medidas conjuntas e evacuaram os moradores das proximidades, interditaram estradas e abriram um canal provisório para esvaziar parte do reservatório. Diante da falta de execução das medidas necessárias pelo Incra, o governo de Minas Gerais e o Igam acionaram a Justiça para obrigar a autarquia federal a realizar as intervenções necessárias.
Pedidos originais – Na ação, os órgãos estaduais requerem que o Incra seja obrigado imediatamente a cumprir uma série de determinações técnicas. Entre os pedidos, a autarquia deve realizar uma avaliação geotécnica de emergência e apresentar um plano de ação estruturado em até 30 dias, iniciando sua execução logo em seguida. A ação também cobra que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para evacuação da população nesse mesmo prazo, além de implantar monitoramento ininterrupto de 24 horas na barragem, enviando relatórios semanais aos órgãos competentes.
Para a solução definitiva, o estado de Minas Gerais e o Igam exigem que a autarquia federal formalize os pedidos de licenças necessárias para o esvaziamento e desmonte da represa, além de entregar toda a documentação de segurança exigida por lei, no prazo de 90 dias.
Nesse caso, como não é o autor da ação, o MPF atua como fiscal da lei. Nessa função, a manifestação enviada à Justiça Federal é no sentido de que o Incra seja obrigado a agir de forma imediata. Em sua defesa, o Incra alegou na Justiça que não construiu a barragem, de 1930, e que só passou a gerir a área em 1997. No entanto, o MPF explicou que, ao assumir a propriedade das terras, o Incra passou a responder legalmente pela segurança da represa. A manifestação aponta que a autarquia alega adotar providências desde 2022, mas os problemas ainda não foram efetivamente resolvidos.
Procedimento de acompanhamento – Paralelamente à ação na Justiça, o MPF acompanha as condições da represa por meio de um procedimento administrativo próprio, instaurado de forma específica para monitorar as ações de esvaziamento e de recuperação da estrutura. No âmbito desse procedimento, o MPF apurou que o andamento das obras está paralisado porque depende da liberação de R$ 3 milhões pela sede do Incra em Brasília para a execução do desmonte da estrutura.
Embora o órgão venha apresentando justificativas formais e promessas de solução ao MPF desde 2024, o repasse desse dinheiro nunca foi efetivado pela autarquia. Para o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, responsável pelo caso, esse histórico de lentidão administrativa e descumprimento de prazos voluntários demonstra que a autarquia só agirá mediante imposição da Justiça, tornando indispensável fixar um prazo curto para que a verba seja liberada sob pena de multa.
Medidas propostas pelo MPF – Para garantir a efetividade da medida, o MPF defendeu que a Justiça Federal estabeleça o prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a efetiva liberação dos R$ 3 milhões necessários para o início da licitação e das obras de esvaziamento. O órgão ministerial apoiou ainda a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Quanto aos pedidos de licenciamento ambiental feitos pelo estado, o MPF sugeriu uma adaptação pontual com base na Lei Federal nº 15.190/2025, que dispensa o licenciamento prévio para intervenções emergenciais de prevenção de desastres. O MPF defendeu que o Incra seja obrigado a apenas comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar o relatório técnico pós-obra, eliminando entraves burocráticos.
Por outro lado, o órgão ressaltou que essa dispensa ambiental não isenta o Incra de apresentar os documentos obrigatórios de segurança de barragens, como o Plano de Segurança, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas.
Processo nº 6002374-41.2026.4.06.3824
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