Comunidades Tradicionais
MPF pede cumprimento de decisão que obriga Incra a avançar na regularização de território quilombola em MG
Manifestação contesta tentativa da autarquia de suspender execução provisória que determina apresentação de cronograma
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que determine à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) o cumprimento provisório de sentença que obriga os órgãos a apresentar cronograma para concluir a regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Água Limpa, em Ouro Verde de Minas (MG). A manifestação foi apresentada após o Incra questionar a obrigação e pedir a suspensão da decisão. Para o MPF, os argumentos apresentados pela autarquia não justificam a interrupção da medida.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em junho de 2025, no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo MPF. O acórdão determinou que União e Incra apresentassem, no prazo de 120 dias, cronograma detalhado para a conclusão do procedimento de regularização fundiária da comunidade. Também foi estabelecido prazo total de 18 meses para a conclusão do procedimento, com previsão de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.
Após o início do cumprimento da decisão, a Justiça Federal fixou prazo de 30 dias para que o Incra comprovasse a apresentação do cronograma. A autarquia, porém, questionou a obrigação e pediu a suspensão da medida, alegando que o seu cumprimento pode gerar prejuízo ao erário, especialmente pela possibilidade de aplicação de multa diária. O Incra também sustenta que a decisão é inconstitucional por contrariar o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento firmado pelo STF estabelece que, em situações de ausência ou deficiência grave na prestação de serviços públicos relacionados a direitos fundamentais, a Justiça pode determinar que o Poder Público adote medidas para solucionar o problema. A atuação judicial, contudo, deve preservar a autonomia administrativa, sem substituir o gestor público na definição das providências necessárias. O Incra considera que a decisão do TRF6 ultrapassou esses limites ao estabelecer medidas que, segundo a autarquia, caberiam exclusivamente à Administração Pública.
Contestações – O MPF contesta a argumentação. De acordo com a manifestação, a decisão apenas exige que o próprio Incra apresente planejamento para concluir o procedimento, sem definir as medidas administrativas que deverão ser adotadas pela autarquia. Para o MPF, a determinação preserva a autonomia do instituto, que permanece responsável por definir as etapas e os prazos necessários à conclusão da regularização. A manifestação destaca, ainda, que, neste momento, a obrigação se limita à apresentação de planejamento e à indicação dos obstáculos existentes, sem impor a execução de medidas específicas ou gerar impacto financeiro imprevisto.
O MPF também rejeita a alegação de risco de dano ao erário. Segundo a manifestação, a multa diária tem caráter coercitivo e somente será aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial, de modo que não representa, por si só, prejuízo efetivo aos cofres públicos. Para o órgão, o cumprimento da decisão é justamente a forma de evitar a incidência da penalidade.
A manifestação do MPF contestou, ainda, a tese de "coisa julgada inconstitucional" sustentada pelo Incra. O órgão explicou que a alegação é juridicamente impossível, pois pressupõe uma decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. O processo em questão trata-se de um cumprimento provisório de sentença, instaurado justamente porque os Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelas rés ainda estão pendentes de julgamento nas instâncias superiores.
De acordo com o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da manifestação do MPF, “a suspensão da decisão prolongaria a situação de insegurança jurídica e vulnerabilidade possessória enfrentada pela Comunidade Quilombola de Água Limpa. A demora estatal na regularização do território se estende há mais de uma década, o que reforça a necessidade de dar continuidade ao cumprimento da decisão judicial”.
Pedidos – Ao final, o MPF pediu à Justiça o indeferimento do efeito suspensivo solicitado pelo Incra, a rejeição dos argumentos apresentados pela autarquia e o prosseguimento do cumprimento provisório da sentença. Requereu, ainda, que União e Incra apresentem o cronograma detalhado e os esclarecimentos exigidos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, o MPF pede a aplicação da multa diária e das demais medidas previstas na decisão.
Cumprimento Provisório de Sentença nº 6017237-26.2026.4.06.3816
Ação civil pública nº 1000280-54.2018.4.01.3816
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