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Direitos do Cidadão

MPF obtém liminar que garante antecipação do PIS/Pasep às vítimas do desastre na Zona da Mata de Minas Gerais

Decisão determina que o pagamento do abono considere endereço residencial do trabalhador e não o local da sede da empresa

Data: 16/06/2026 • 17:57 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra casa atingida pelas chuvas

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu decisão liminar (urgente) para garantir o pagamento antecipado do Abono Salarial (PIS/Pasep) a todos os trabalhadores residentes em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá à época do desastre natural causado pelas chuvas de fevereiro de 2026, em Minas Gerais.

A determinação obriga a União a realizar o pagamento em até dez dias para quem cumpre os requisitos legais do benefício, independentemente de onde esteja localizada a sede da empresa ou do órgão público em que o cidadão trabalha. O objetivo da medida é garantir recursos imediatos para que as vítimas possam reconstruir suas vidas após o estado de calamidade pública.

O desastre – A tragédia, ocorrida em 23 de fevereiro de 2026, foi considerada o quarto maior desastre causado por chuvas no Brasil nos últimos dez anos. Na Zona da Mata mineira, o evento resultou em 72 mortes e deixou mais de 8 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas, concentrando os danos nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa. Diante da situação, o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública nessas localidades, o que motivou a criação de medidas de auxílio financeiro para a população atingida, inclusive a antecipação do pagamento do Abono Salarial. Porém, essa medida foi autorizada apenas para empregados de empresas sediadas nas cidades atingidas.

O MPF tomou conhecimento do problema após receber uma representação de um servidor público estadual que reside em uma das cidades atingidas e foi vítima da enchente. Mesmo comprovando sua moradia e as perdas sofridas, o trabalhador teve seu pedido de antecipação negado pelo governo porque a sede do órgão em que trabalha fica em Belo Horizonte e não na Zona da Mata. A partir desse caso, o MPF identificou que a regra anterior limitava o adiantamento do dinheiro apenas aos profissionais vinculados a empresas sediadas nos municípios afetados, excluindo diversos moradores na mesma situação.

Critério de moradia – Ao conceder a liminar, a Justiça concordou com os argumentos do MPF de que o critério de moradia do trabalhador é o mais adequado para o envio de ajuda em situações de emergência. A decisão destacou que o Abono Salarial tem natureza alimentar e que a restrição anterior criava uma situação injusta, na qual dois vizinhos atingidos pela mesma enchente recebiam tratamentos diferentes apenas por causa do endereço do empregador. Além disso, a Justiça mencionou que o próprio governo já utilizou o endereço de residência como critério em outros desastres, como nas enchentes ocorridas no nordeste em 2010.

Com a decisão, o governo deve agora viabilizar os saques e dar ampla divulgação sobre as novas regras, para que todos os trabalhadores que têm direito ao benefício e vivem nos três municípios possam acessar o valor o quanto antes.

Ação Civil Pública nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG


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