Criminal
MPF obtém condenação de três réus por trabalho escravo em Minas Gerais
Decisão reafirma que condições degradantes bastam para caracterizar o crime e que violações graves aos direitos humanos não prescrevem
Foto ilustrativa: Canva
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou três homens pela prática de crime de redução à condição análoga à de escravo em fazendas de Minas Gerais. A decisão reverteu uma absolvição anterior, reconhecendo que a submissão de 132 trabalhadores rurais – incluindo oito adolescentes – a situações degradantes de trabalho configura o crime previsto no Código Penal, mesmo que não haja cerceamento da liberdade de ir e vir.
Os fatos ocorreram nas fazendas São Miguel, Gado Bravo e Três Governadores, localizadas entre os municípios de Buritis e Unaí, no noroeste do estado. A atuação do MPF teve origem em uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2010, que revelou um cenário de profunda precarização do trabalho humano.
Durante a inspeção, constatou-se que as vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas sob calor intenso, sem acesso a água potável ou instalações sanitárias mínimas. Muitos trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas no mato e a beber água de fontes sem higiene, transportando-a em recipientes improvisados, como garrafas de plástico descartadas.
Além disso, o grupo não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs), apesar do manuseio de agrotóxicos perigosos e da exposição constante ao sol. O MPF destacou que os trabalhadores foram aliciados mediante fraude e submetidos ao chamado truck system, um esquema de endividamento sistemático em que eram forçados a comprar mantimentos e ferramentas em cantinas dos próprios exploradores, com preços acima dos de mercado.
A escravidão moderna – Um dos pontos centrais da atuação do MPF foi o combate à visão de que a escravidão só ocorre quando há correntes ou guardas armados. Em seu recurso, o procurador da República Onésio Soares Amaral defendeu que a “escravidão moderna” ocorre prioritariamente pela violação à dignidade da pessoa humana, por meio da submissão dos trabalhadores à condições degradantes de trabalho. “Para a configuração do crime de redução a condição análoga à de escravo, é suficiente que seja o trabalho prestado em condições degradantes, sem as mínimas condições de higiene, segurança, alimentação e moradia, que não garantam o mínimo para que o ser humano viva e exerça o trabalho com dignidade”, afirma o procurador.
O Tribunal acatou o argumento de que submeter alguém a condições subumanas é suficiente para a condenação, independentemente do consentimento da vítima, que muitas vezes aceita tais situações por extrema necessidade financeira.
Imprescritibilidade – Outro marco importante dessa decisão foi a reafirmação da imprescritibilidade do crime de escravidão. O relator do caso no TRF-6, acatou o posicionamento do MPF, e aplicou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, estabelecendo que o Estado brasileiro não pode deixar de punir esse crime alegando decurso do tempo. Com isso, o tribunal garantiu que as manobras para gerar atraso na tramitação do processo e também para forçar uma possível inércia estatal não favoreçam os responsáveis por graves violações de direitos fundamentais.
Como resultado da ação, os réus foram condenados a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 701 dias-multa.
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