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Criminal

MPF obtém condenação de grupo que desviou recursos da Caixa Econômica Federal usando e-mails falsos

Operação Fake Mail desarticulou esquema que utilizava informações de associações e órgãos oficiais para enganar bancos

Data: 20/03/2026 • 07:13 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Close-up de mãos de uma pessoa digitando em um notebook sobre uma mesa clara. Em primeiro plano, como que saindo do teclado, há desenhos de envelopes, remetendo a e-mail

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal condenou seis pessoas envolvidas em um esquema de fraudes eletrônicas que lesou a Caixa Econômica Federal e entidades de classe. As sentenças, proferidas em dois processos, são resultado da atuação do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou como a associação criminosa especializou-se em enganar gerentes bancários por meio de e-mails e documentos falsificados. O grupo criminoso, composto por um mentor intelectual e diversos operadores financeiros, utilizava nomes de órgãos públicos e entidades de classe para validar transferências ilícitas de dinheiro. 

O caso foi investigado no âmbito da Operação Fake Mail, que revelou a atuação do grupo em diversos estados brasileiros. Segundo a denúncia do MPF, o crime ocorria de forma estratégica: os criminosos criavam endereços de e-mail falsos, mas com aparência oficial – muitas vezes utilizando domínios gratuitos como ‘@outlook.com’ –, e enviavam ‘ofícios’ para agências da Caixa Econômica Federal. Nesses documentos, solicitavam transferências urgentes para contas de laranjas.

Um dos episódios centrais que fundamentou a condenação ocorreu em fevereiro de 2023, quando o grupo se passou pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em Minas Gerais (ADPF/MG). Utilizando um e-mail fraudulento e um ofício com assinaturas clonadas, os criminosos induziram um gerente bancário ao erro e conseguiram desviar R$ 18.350,12 para a conta de um integrante do esquema. A fraude só foi descoberta dias depois, quando a própria associação alertou o banco que não realizava movimentações financeiras por e-mail.

Em análises autorizadas pela Justiça no celular do condenado, a Polícia Federal encontrou um vasto arquivo de documentos públicos, como diários oficiais, alvarás e atas de reuniões, usados para dar credibilidade aos golpes. O material incluía até vídeos com tutoriais sobre como aplicar fraudes bancárias. Segundo as investigações, o mentor era quem planejava as ações, redigia os documentos falsos e coordenava a distribuição do dinheiro entre os colaboradores.

Pulverização de valores – Para ocultar a origem ilegal do dinheiro e dificultar o rastreamento pelas autoridades, o grupo utilizava um sistema de movimentação em ‘camadas’. Assim que o valor era recebido na primeira conta, ele era rapidamente ‘pulverizado’ em frações menores para contas de outros envolvidos. Em alguns casos, os criminosos chegavam a realizar transferências de apenas R$ 0,01 como um teste para verificar se a conta de destino estava ativa antes de enviar as quantias maiores.

Além do desvio consumado, a atuação do MPF e o alerta de funcionários bancários impediram que um segundo golpe, no valor de quase R$ 11 mil, fosse concretizado contra a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG).

Condenação – De acordo com a tese apresentada pelo MPF e acolhida pela Justiça, o crime configurou estelionato eletrônico majorado, pois utilizou ferramentas digitais para enganar terceiros e causou prejuízo a uma empresa pública federal.

Na sentença que condenou o mentor intelectual do esquema, a Justiça Federal destacou a gravidade da conduta, observando que o réu agiu com “planejamento sofisticado” e “deliberado desprezo pela ordem jurídica”. Apontado como o responsável por planejar as ações e redigir os documentos falsos, ele foi condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão. Os outros cinco envolvidos, que atuavam na cessão de contas e na distribuição dos valores, receberam penas que variam entre 6 e 8 anos de prisão. A maioria deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Além das penas de prisão, a Justiça determinou que os condenados devolvam, de forma solidária, o valor integral desviado à Caixa Econômica Federal, com a devida correção monetária.

Ação Penal nº 6052428-54.2024.4.06.3800

Ação Penal nº 1011713-89.2023.4.06.3800

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