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Comunidades Tradicionais

MPF, DPU e DPMG garantem na Justiça que comunidades tradicionais sejam consultadas sobre projeto de mineração no norte de MG

Decisões reconhecem o direito de comunidades geraizeiras de serem previamente consultadas e questionam o fracionamento do licenciamento ambiental

Data: 16/04/2026 • 14:38 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Fotografia de uma área rural com uma casa rústica de paredes de barro e telhado de telhas cerâmicas ao centro. À esquerda, há um cercado feito de troncos de madeira (curral) sob a sombra de árvores retorcidas típicas do cerrado. O solo é coberto por vegetação rasteira e arbustos verdes. Ao fundo, observa-se uma cadeia de montanhas sob um céu nublado. À direita da casa principal, vê-se uma pequena construção de palha.

Foto ilustrativa: Elisa Cotta/Secom UnB

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) obtiveram duas decisões judiciais que reconhecem o direito das comunidades tradicionais geraizeiras do Vale das Cancelas, no norte de Minas Gerais, de serem consultadas obrigatoriamente antes de qualquer concessão de licença para o empreendimento minerário Projeto Bloco 8, de responsabilidade das empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística.

As decisões proferidas em duas ações civis públicas reconhecem a obrigatoriedade de realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para a expedição de eventuais licenças pelo poder público. A medida garante que as comunidades tradicionais geraizeiras atingidas tenham acesso aos estudos ambientais e possam se manifestar sobre os impactos em seu território.

Em ambas as decisões, a Justiça Federal reforçou que o direito à consulta prévia, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é condição indispensável para a validade do licenciamento ambiental.

Regularização do território tradicional geraizeiro – A decisão proferida na ação civil pública ajuizada pela DPU e pela DPMG, na qual o MPF também atua como fiscal da lei, também tratou da regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras.

Apesar de o MPF e as Defensorias argumentarem que a demora na titulação dos territórios vulnerabiliza as famílias locais, a Justiça Federal entendeu que o licenciamento não pode ser interrompido para aguardar o fim da demarcação, que será decidida pela Justiça Estadual. No entanto, o magistrado federal ressaltou que a falta de um título de propriedade definitivo não retira o direito das comunidades de serem protegidas e previamente consultadas sobre projetos que afetem seu modo de vida.

O procurador da República Edmundo Antonio Dias, a defensora pública de Minas Gerais Ana Cláudia da Silva Alexandre e o defensor público da União João Márcio Simões destacam que “o reconhecimento da obrigatoriedade da realização da consulta prévia às comunidades tradicionais geraizeiras é, sem dúvida, um passo importantíssimo para a efetivação de seus direitos, e o MPF, DPU e a DPMG saúdam a atuação da Justiça Federal para essa conquista. De outro lado, no plano da atuação governamental, verifica-se uma enorme demora na regularização dos territórios tradicionais das comunidades geraizeiras, o que as submete a um tratamento desigual.”

“Embora há tantos anos se aguarde que o Estado cumpra suas obrigações na regularização territorial, não se pode deixar de notar a rapidez com que o estado de Minas Gerais atuou quando a mineradora SAM (responsável pelo empreendimento) protocolou novo pedido de licenciamento ambiental do Projeto Bloco 8: a Fundação Estadual do Meio Ambiente encaminhou ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comunicando que o processo de licenciamento ambiental referente ao Projeto Bloco 8 havia sido reativado exatamente no mesmo dia em que a SAM protocolou a nova solicitação de licença ambiental”, afirmaram.

Projeto de grande porte – O Projeto Bloco 8, conduzido pelas empresas Sul Americana de Metais (SAM) e Lotus Brasil Comércio e Logística, prevê a instalação de uma mina de minério de ferro nos municípios de Grão Mogol (MG) e Padre Carvalho (MG). O projeto inclui a construção de um mineroduto de 480 quilômetros para transportar a produção até o porto de Ilhéus, na Bahia.

O empreendimento é considerado de grande porte, com previsão de barragens de rejeitos com capacidade total de 2,4 bilhões de metros cúbicos. Para efeito de comparação, a barragem da Vale em Brumadinho (MG) tinha capacidade para 12 milhões de metros cúbicos, enquanto a de Fundão, em Mariana (MG), armazenava cerca de 56 milhões de metros cúbicos.

Devido à complexidade e aos riscos ambientais, o projeto já havia sido considerado inviável pelo Ibama em 2016. Após a negativa, as empresas apresentaram novos pedidos de licenciamento de forma separada para a mina e para o mineroduto.

Fracionamento irregular – Na ação proposta pelo MPF, o órgão sustenta que a divisão do licenciamento é irregular, pois a mina e o mineroduto são partes de um mesmo complexo e dependem um do outro para operar. O MPF defende que a análise separada impede que o poder público e a sociedade compreendam os impactos ambientais totais e combinados do projeto.

Diante desse argumento, a Justiça Federal determinou que as empresas apresentem, no prazo de 30 dias, justificativas técnicas e jurídicas detalhadas para o fracionamento do licenciamento, antes de decidir se o processo deve ser reunido em um único órgão ambiental.

Ação Civil Pública nº 1021742-81.2019.4.01.3800

Decisão judicial

Ação Civil Pública nº 1014398-57.2021.4.01.3807

Decisão judicial

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