Direitos do Cidadão
MPF aciona Justiça para que Minas Gerais crie órgão independente de fiscalização contra a tortura
Ação cobra a implementação de mecanismo para vistoriar presídios, hospitais psiquiátricos e unidades de detenção em todo o estado
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para obrigar a União e o estado de Minas Gerais a implementarem e estruturarem adequadamente o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). A iniciativa busca garantir que Minas, estado que possui o maior número absoluto de instituições de privação de liberdade do país, conte com um órgão independente para fiscalizar o tratamento dado às pessoas sob custódia.
O objetivo é fazer com que o estado cumpra leis nacionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil há quase duas décadas. Segundo o MPF, o mecanismo é uma ferramenta essencial para prevenir, detectar e reprimir situações de violência em presídios, centros socioeducativos, hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas.
A ação é o desdobramento de um processo que iniciado em 2016, quando o MPF abriu procedimento para acompanhar a implementação do sistema em Minas Gerais. Durante anos buscou-se uma solução consensual, chegando-se a propor ao governo mineiro a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) inspirado em um modelo bem-sucedido adotado no Acre. No entanto, em julho de 2025, o estado de Minas Gerais rejeitou formalmente o acordo, alegando que sua estrutura atual já seria suficiente, o que motivou o ajuizamento da ação diante da “completa ausência de predisposição estatal” para o consenso.
Urgência – Minas Gerais concentra a segunda maior população carcerária do Brasil, com mais de 73 mil pessoas presas para apenas cerca de 46 mil vagas. Esse cenário de superlotação e insalubridade favorece as violações de direitos fundamentais. Relatórios de inspeções nacionais já revelaram casos de espancamentos, violência psicológica, falta de água potável e até mortes suspeitas em unidades mineiras.
A situação também é grave em outras instituições. Em hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, vistorias identificaram o uso de castigos físicos, isolamento e contenção mecânica como formas de punição, práticas que podem ser caracterizadas como tortura. “A inércia estatal em relação à adequada criação e estruturação do Mecanismo Estadual gera impactos diretos à defesa dos direitos humanos, sobretudo com relação à fiscalização das condições de quem está sob a tutela do Estado”, destaca a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ludmila Junqueira Duarte Oliveira.
Independência e autonomia – A ação explica que Minas Gerais possui leis que mencionam o combate à tortura, mas elas são consideradas falhas por não garantirem a independência dos fiscalizadores. Os órgãos atualmente previstos na legislação mineira, como o Sistema Estadual de Prevenção da Tortura (Sisprev-MG) e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPT-MG), apresentam falhas estruturais que comprometem sua eficácia, sendo a principal delas o conflito de interesses em sua composição. Metade dos membros do Comitê Estadual (CEPT-MG), por exemplo, integra órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública (Sejusp), pasta responsável pela administração prisional e policial.
Para o MPF, o novo órgão deve ser composto por peritos especializados, com mandatos fixos e orçamento próprio, para que possam realizar visitas sem aviso prévio e entrevistar pessoas privadamente, sem medo de represálias.
Pedidos – Na ação, o Ministério Público Federal solicita à Justiça que:
- A União e o estado apresentem, em 90 dias, um plano de implementação do Mecanismo Estadual;
- O órgão seja composto por profissionais com conhecimento técnico na área de direitos humanos e com equilíbrio de gênero e raça;
- Seja garantido o acesso irrestrito dos peritos a qualquer local de privação de liberdade no território mineiro.
- A fixação de uma multa diária de R$ 100 mil tanto para a União quanto para o estado de Minas Gerais em caso de descumprimento das medidas.
A ação fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, que proíbe qualquer tratamento desumano ou degradante. O MPF ressalta que a existência de mecanismos locais facilita o controle social e permite identificar padrões de violência que, de outra forma, ficariam escondidos.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br