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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF aciona ANTT por falha na cobrança de multas e fiscalização de rodovias federais

Perícia aponta que apenas 4% das punições a empresas de pedágio são pagas

Data: 28/05/2026 • 11:54 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra uma rodovia com vegetação nas duas margens

Foto ilustrativa: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) corrija falhas estruturais no sistema de fiscalização e punição de concessionárias que administram rodovias federais. A iniciativa fundamenta-se na identificação de um cenário de ineficiência administrativa que impede a cobrança efetiva de multas bilionárias e compromete a segurança dos usuários. O MPF requer que a Agência adote medidas para garantir transparência, julgue processos paralisados e recupere valores que deixaram de ser arrecadados nos últimos anos.

De acordo com a ação, um laudo produzido pela perícia do MPF demonstrou que, entre 2008 e 2021, o valor total de multas aplicadas às concessionárias atingiu a cifra de R$ 1,77 bilhão. No entanto, somente 4,13% desse montante foi efetivamente pago ou parcelado. A investigação revelou ainda uma falha sistêmica nos Processos Administrativos Simplificados (PAS): dos 608 instaurados entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas três haviam sido concluídos até a data da perícia, o que representa apenas 0,49% do total. Para o MPF, essa morosidade transforma o sistema em um mecanismo de perpetuação da impunidade, reduzindo drasticamente o caráter pedagógico e coercitivo das penalidades.

Apagão de dados – A instrução do inquérito civil revelou a ausência de um sistema íntegro, auditável e transparente capaz de correlacionar informações básicas do ciclo sancionatório. Atualmente, a agência não consegue conectar de forma clara os Termos de Registro de Ocorrência (TROs), os autos de infração lavrados, os processos instaurados, as multas aplicadas, os valores arrecadados e os créditos já prescritos. Diante da deficiência informacional, o MPF precisou requisitar especificamente que a Agência esclarecesse para quais empresas foram feitas as autuações e a quais tipos de infração elas se referiam.

Falência do modelo – O conjunto de provas evidencia uma falência estrutural do modelo sancionatório regulatório e uma deficiência crônica de fiscalização. Para o MPF, a ausência de rastreabilidade administrativa e a baixa efetividade arrecadatória sugerem um cenário de subnotificação de infrações e risco iminente de prescrição de créditos públicos. Essa desorganização administrativa, segundo a ação, produz uma lógica econômica perversa, na qual torna-se financeiramente vantajoso para as empresas descumprir obrigações contratuais, comprometendo diretamente a segurança dos usuários das rodovias federais.

Portaria ilegal – A ação também contesta a legalidade da portaria que retirou dos fiscais de campo o poder de aplicar multas diretamente. Com a nova regra, os agentes passaram a atuar apenas como relatores técnicos, dependendo da aprovação de chefias para o início de qualquer punição. Para o MPF, essa mudança contraria a legislação federal e cria obstáculos hierárquicos que reduzem a agilidade da fiscalização nas estradas, motivo pelo qual se pede que a norma seja declarada ilegal.

Dano moral – Na região de Uberlândia (MG), o impacto dessas falhas é sentido na BR-050, onde o histórico de acidentes e as reclamações de usuários contrastam com o número reduzido de autuações aplicadas. Para o MPF, esse cenário indica baixa efetividade repressiva e omissão regulatória. Diante da exposição dos motoristas a riscos evitáveis, o MPF pede que a Justiça condene a ANTT e as concessionárias ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Íntegra da ação


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br

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