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Meio Ambiente

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra garimpeiro flagrado extraindo ouro na Terra Indígena Yanomami (RR)

Homem confessou que atuava no local há mais de um ano e que extraiu cerca de 60 gramas do minério

Data: 05/05/2026 • 12:39 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
Foto em detalhe de pequenas pedras de ouro e em destaque uma mão segurando uma pepita do minério

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um homem flagrado extraindo ouro de maneira ilegal da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Ele foi denunciado pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração ilegal de recursos minerais com a agravante de prática em terra indígena e com finalidade lucrativa, e invasão de terras públicas.

O caso ocorreu em junho de 2025, quando o garimpeiro foi preso durante fiscalização realizada por agentes da Força Nacional de Segurança Pública, no âmbito das Operações “TI Yanomami II – Roraima” e “Operação Asfixia”. Ao notar a presença dos agentes, o denunciado fugiu em direção à mata, mas foi localizado e detido em seguida.

Em depoimento, o garimpeiro confessou que atuava, de forma contínua há um ano e três meses, no local conhecido como “Garimpo do Rangel”. Segundo relatou, nesse período ele retirou cerca de 60 gramas do minério. Ele disse ainda que a frente de lavra (área onde ocorre extração do minério) foi cedida por terceiro.

Para o MPF, isso evidência uma estrutura coletiva voltada à mineração ilegal. Nas proximidades, os agentes encontraram tambores de combustível vazios, indicativos da infraestrutura logística empregada na operação do maquinário.

Denúncia – Além da condenação criminal, o MPF requereu a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na manifestação que acompanhou a denúncia, o órgão afastou a possibilidade de acordo de não persecução penal, tendo em vista a habitualidade da conduta e a gravidade do contexto. Para o MPF, tal situação impede a aplicação do benefício.

O órgão também ressalta que o garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia tem assumido proporções de tragédia humanitária, com repercussão internacional. Como exemplo, cita a atuação de organismos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já determinou ao Estado brasileiro a adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.

A ação penal é conduzida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, vinculado à Procuradoria da República no Amazonas, gabinete especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Processo nº 1006420-72.2025.4.01.4200


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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