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Fiscalização de Atos Administrativos

Após ação do MPF, Justiça condena INSS a garantir atendimento prioritário em Juiz de Fora (MG) e a reparar dano moral coletivo

Usuários esperavam mais de duas horas para receber atendimento

Data: 25/09/2025 • 21:10 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra usuários do INSS sentados aguardando atendimento

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir o atendimento prioritário e digno aos cidadãos na agência da previdência social do Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora (MG).

A sentença acatou os pedidos do MPF em ação civil pública e condenou o INSS a cumprir duas obrigações principais. A primeira é a adoção permanente de um sistema de emissão de senhas que identifique claramente as prioridades legais, garantindo atendimento preferencial imediato aos usuários que têm esse direito, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças ao colo e obesos.

A segunda é a adequação do quadro de pessoal, com a organização das escalas de servidores e estagiários conforme o fluxo de atendimento, além da realocação temporária de funcionários em situações de férias, licenças ou excesso de demanda, de modo a assegurar maior celeridade no serviço.

A ação, apresentada pelo procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano, foi motivada por denúncias de usuários da agência que relatavam o desrespeito às regras de atendimento preferencial. Investigações do MPF confirmaram que a agência operava em desconformidade com a legislação nacional.

Foi constatado que, na época da apuração, não havia um sistema de emissão de senhas prioritárias para o atendimento espontâneo, feito sem agendamento prévio, e os cidadãos eram atendidos por ordem de chegada, independentemente de sua condição de prioridade. Em diligência realizada no local, foi apurado que os usuários enfrentavam longas esperas, que chegaram a mais de 2 horas. Além disso, a agência estava lotada, com pessoas aguardando em pé devido à insuficiência de poltronas.

O INSS argumentou inicialmente que todo o atendimento seria prioritário, diante do perfil dos usuários, e, posteriormente, que a identificação das prioridades era feita visualmente pelos servidores. Contudo, a Justiça considerou que “o fato de a maioria do público ser idosa ou vulnerável reforça, e não afasta, o dever legal de implementar mecanismos objetivos que garantam esse atendimento prioritário”. Além disso, destacou que somente após a intervenção do Ministério Público a autarquia passou a adotar uma espécie de triagem, mas de forma inadequada e insuficiente para o cumprimento da lei, pois submetia os usuários a uma espera excessiva antes mesmo de sua condição ser identificada.

A sentença reconheceu, ainda, que o descumprimento ao dever legal de atendimento prioritário e as falhas de organização do INSS expuseram usuários vulneráveis a longas esperas e sofrimento, o que caracteriza uma falha estrutural no serviço público. Por esse motivo, o INSS foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

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