Indígenas
Abril Indígena: ação do MPF garante regularização ambiental da BR-226 em área indígena no Maranhão
Funai, Dnit e Ibama deverão adotar medidas para o licenciamento da estrada, especialmente no trecho que atravessa a Terra Indígena Canabrava/Guajajara
Arte: Comunicação MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal obrigou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a adotarem as medidas necessárias para a regularização do licenciamento ambiental da rodovia federal BR-226, especialmente no trecho que atravessa a Terra Indígena Canabrava/Guajajara, no Maranhão.
A sentença foi proferida em ação civil pública apresentada pelo MPF, que narrou um histórico de omissões estatais e graves impactos socioambientais decorrentes da operação da rodovia, implantada na década de 1970, sem que, até o momento, tenham sido devidamente mensurados, mitigados ou compensados os danos causados às comunidades indígenas afetadas.
O MPF aponta que, embora exista um processo de licenciamento ambiental em andamento no Ibama, falta a análise do componente indígena. Segundo o órgão, isso enfraquece a proteção garantida pela Constituição aos povos indígenas e causa diversos problemas, como atropelamentos (inclusive com morte de indígena), aumento da criminalidade na região, exploração ilegal de madeira e impactos na cultura dessas comunidades.
Obrigações – A Justiça Federal determinou que a Funai expeça e encaminhe ao Dnit e ao Ibama, em até 30 dias, o termo de referência com as diretrizes técnicas para a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) referente ao trecho da rodovia BR-226/MA que intercepta a Terra Indígena Canabrava/Guajajara.
A Funai também deve garantir e acompanhar, no contexto de suas atribuições, que o estudo observe rigorosamente o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas afetadas, nos moldes da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos protocolos de consulta próprios das comunidades.
Após receber o termo de referência da Funai, o Dnit apresentar, em até 180 dias, o ECI, com o diagnóstico completo dos impactos socioambientais e culturais causados pela rodovia e a especificação detalhada das medidas a serem adotadas para a mitigação e compensação desses impactos.
De acordo com a sentença, o Ibama deverá analisar o Estudo de Componente Indígena, após a manifestação da FUNAI, emitindo parecer conclusivo sobre a suficiência do estudo e das medidas propostas, no prazo de 60 dias.
As medidas mitigatórias e compensatórias aprovadas relativas ao componente indígena devem ser incluídas como condicionantes obrigatórias nas licenças ambientais ou autorizações de operação da rodovia BR-226/MA, cabendo ao Ibama a fiscalização do seu cumprimento.
A Justiça Federal determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado dos prazos e obrigações estabelecidos. O valor deve ser revertido ao fundo de direitos difusos ou diretamente em benefício da comunidade indígena afetada.
Ação Civil Pública nº 1003320-28.2023.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão
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