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Direitos do Cidadão

MPF quer impedir uso de CNH como critério para negar isenção de IPI a pessoas com deficiência na compra de veículos

Ação pede que Receita Federal cesse a prática e reanalise pedidos indeferidos nos últimos dois anos

Data: 10/03/2026 • 16:06 Unidade: Procuradoria da República em Goiás
Esta imagem mostra um homem com barba, vestindo uma camisa azul, posicionado de costas em uma cadeira de rodas ao lado da porta do motorista aberta de um veículo utilitário esportivo (SUV) branco, estacionado em uma vaga demarcada com o símbolo de acessibilidade. O cenário parece ser o estacionamento de um prédio comercial moderno, com uma área de jardim ao fundo, sugerindo um momento cotidiano de mobilidade e independência pessoal.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Gemini).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Receita Federal do Brasil (RFB) pare de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos a pessoas com deficiência que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições.

Segundo o MPF, a Receita Federal passou a indeferir pedidos de isenção de requerentes com CNH válida, entendendo que essa circunstância seria incompatível com a condição de deficiência. Para o MPF, esse critério não está previsto na Lei nº 8.989/1995, que regula a concessão do benefício.

A investigação teve início após representação encaminhada ao MPF por uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cujo pedido de isenção foi negado com base nesse argumento. Durante a apuração, o órgão identificou que o critério estava sendo aplicado de forma ampla em análises administrativas realizadas pela Receita Federal.

Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendação à União para que cessasse o uso desse parâmetro e revisasse os procedimentos administrativos. Como não houve manifestação ou demonstração de mudança de prática, foi proposta a ação civil pública na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.

O MPF sustenta que a prática adotada pela Receita Federal cria uma barreira indevida ao exercício de um direito previsto em lei. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, “a legislação não exige restrição na Carteira Nacional de Habilitação para a concessão da isenção. A criação desse critério pela Administração acaba impedindo o acesso de pessoas com deficiência a um benefício instituído justamente para ampliar sua mobilidade e inclusão social”.

Pedidos – O MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de utilizar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI. Também foi requerida a reanálise, no prazo de 90 dias, dos pedidos indeferidos nos últimos dois anos com base nesse critério.

Além disso, o MPF requereu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ação Civil Pública nº 1013315-78.2026.4.01.3500
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