Direitos do Cidadão
MPF quer impedir uso de CNH como critério para negar isenção de IPI a pessoas com deficiência na compra de veículos
Ação pede que Receita Federal cesse a prática e reanalise pedidos indeferidos nos últimos dois anos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Gemini).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para que a Receita Federal do Brasil (RFB) pare de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos a pessoas com deficiência que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições.
Segundo o MPF, a Receita Federal passou a indeferir pedidos de isenção de requerentes com CNH válida, entendendo que essa circunstância seria incompatível com a condição de deficiência. Para o MPF, esse critério não está previsto na Lei nº 8.989/1995, que regula a concessão do benefício.
A investigação teve início após representação encaminhada ao MPF por uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cujo pedido de isenção foi negado com base nesse argumento. Durante a apuração, o órgão identificou que o critério estava sendo aplicado de forma ampla em análises administrativas realizadas pela Receita Federal.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF expediu recomendação à União para que cessasse o uso desse parâmetro e revisasse os procedimentos administrativos. Como não houve manifestação ou demonstração de mudança de prática, foi proposta a ação civil pública na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.
O MPF sustenta que a prática adotada pela Receita Federal cria uma barreira indevida ao exercício de um direito previsto em lei. Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, “a legislação não exige restrição na Carteira Nacional de Habilitação para a concessão da isenção. A criação desse critério pela Administração acaba impedindo o acesso de pessoas com deficiência a um benefício instituído justamente para ampliar sua mobilidade e inclusão social”.
Pedidos – O MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de utilizar a existência de CNH válida como fundamento para negar pedidos de isenção de IPI. Também foi requerida a reanálise, no prazo de 90 dias, dos pedidos indeferidos nos últimos dois anos com base nesse critério.
Além disso, o MPF requereu a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ação Civil Pública nº 1013315-78.2026.4.01.3500
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