Consumidor e Ordem Econômica
MPF aciona Justiça para impedir exigência médica indevida a passageiros com deficiência no transporte aéreo
Ação contra Gol e Anac pede fim de restrição e indenização por dano moral coletivo de R$ 600 mil
Imagem Ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a empresa Gol Linhas Aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para impedir a exigência de assinatura de médico especialista em formulários utilizados por passageiros com deficiência no transporte aéreo. A ação pede ainda a condenação das rés ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo.
O processo questiona a política adotada pela Gol na validação do Frequent Traveller Medical Card (Fremec), documento utilizado por passageiros que possuem condições médicas permanentes e necessitam de assistência especial durante viagens aéreas. Segundo o MPF, a empresa exige que o formulário seja assinado exclusivamente por médicos especialistas, recusando laudos emitidos por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina.
Para o MPF, a exigência não possui previsão na regulamentação da aviação civil e cria obstáculo indevido ao acesso de pessoas com deficiência ao transporte aéreo.
Na ação, o órgão pede que a Justiça determine que a Gol deixe de exigir especialização médica para validação do Fremec e que a Anac estabeleça parâmetros regulatórios claros sobre a utilização do documento no transporte aéreo.
Segundo a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, responsável pela ação, a exigência de especialização médica formal não encontra respaldo no ordenamento jurídico e pode gerar barreiras indevidas ao exercício de direitos por pessoas com deficiência.
“A legislação brasileira não estabelece reserva de especialidade para emissão de laudos médicos. A criação de exigências dessa natureza por iniciativa privada pode dificultar o acesso de passageiros com deficiência ao transporte aéreo”, afirmou.
A investigação teve início após denúncia sobre a recusa do Fremec de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), porque o documento havia sido assinado por médico sem título formal de especialidade. A partir do caso, o MPF abriu investigação para apurar a legalidade da exigência.
Durante a apuração, o MPF ouviu a empresa aérea, a Anac e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM informou que médicos regularmente inscritos nos conselhos regionais de medicina possuem habilitação legal para emitir laudos médicos, não existindo exclusividade de especialidade para esse tipo de ato profissional.
Recomendações – Durante o período de investigações, o MPF expediu recomendações à Gol e à Anac. À companhia aérea foi recomendado que aceitasse o Fremec preenchido por qualquer médico registrado no CRM. À agência reguladora foi solicitada a regulamentação do documento para uniformizar os critérios adotados pelas companhias aéreas.
Embora a discussão tenha avançado brevemente no plano administrativo, a exigência adotada pela empresa permanece em sua maior parte e a Anac informou que a questão ainda está em análise no processo de revisão da regulamentação do setor.
A ação também solicita que o CFM participe do processo como amicus curiae, para contribuir tecnicamente com a discussão sobre o regime jurídico do exercício da medicina.
A ação tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás sob o nº 1012945-02.2026.4.01.3500.
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