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Eleitoral

MP Eleitoral recomenda recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral em Goiás

Partidos e emissoras devem incluir tradução em Libras, legenda aberta e audiodescrição em todo material audiovisual no pleito de 2026

Data: 31/08/2026 • 13:32 Unidade: Procuradoria da República em Goiás
Foto mostra pessoa na urna eletrônica, usando ferramenta de audiodescrição.

Arte: Comunicação/MPF sobre foto do TRE-MT

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu, nesta quarta-feira (26), recomendação para que partidos políticos, coligações e emissoras de rádio e televisão garantam recursos de acessibilidade nas propagandas eleitorais em Goiás. O documento orienta que os materiais audiovisuais das eleições de 2026 tragam, obrigatoriamente, legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição de forma cumulativa. A medida busca assegurar às pessoas com deficiência acesso às informações e igualdade de participação no processo eleitoral.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Everton Aguiar e pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares, Raul Batista Leite e Raphael Perisse Rodrigues Barbosa. A iniciativa foi adotada após reunião preventiva, em 22 de agosto, com partidos políticos, coligações, emissoras de comunicação e setores da Justiça Eleitoral. Na ocasião, representantes partidários questionaram sobre a possibilidade de flexibilizar ou dispensar a audiodescrição em peças de curta duração.

Os procuradores regionais eleitorais esclareceram que as dificuldades técnicas ou financeiras alegadas pelas agremiações não afastam as obrigações legais de inclusão previstas na legislação nacional. A recomendação destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à acessibilidade na comunicação e ao exercício dos direitos políticos. A legislação também determina que a propaganda gratuita na televisão utilize os três recursos de acessibilidade, observados os parâmetros técnicos aplicáveis.

Segundo o documento, os recursos não são substituíveis entre si porque atendem a diferentes barreiras de comunicação. A legenda e a janela com intérprete de Libras são direcionadas principalmente a pessoas surdas ou com deficiência auditiva, enquanto a audiodescrição permite o acesso de pessoas cegas ou com baixa visão aos elementos visuais das peças. Por isso, a ausência de um desses recursos não pode ser justificada pela utilização dos demais.

A exigência vale para a propaganda eleitoral gratuita transmitida em bloco e também para as inserções, além dos debates eleitorais. A janela de Libras deve ainda observar as dimensões mínimas previstas na regulamentação, correspondentes à metade da altura e a um quarto da largura da tela.

O MPF orienta ainda que os recursos de acessibilidade sejam mantidos durante toda a peça, inclusive em músicas, jingles, vinhetas e telas finais. Conteúdos com elementos visuais relevantes devem contar com recursos descritivos que permitam sua compreensão por pessoas cegas ou com baixa visão. O documento destaca que a autodescrição feita pela própria candidata, candidato ou participante pode ser utilizada de forma complementar, mas não substitui a audiodescrição técnica.

Inteligência artificial - A recomendação também trata do uso de inteligência artificial na produção de conteúdos eleitorais. O documento destaca que a utilização do recurso para gerar legendas ou interpretação de Libras exige revisão humana obrigatória. Os responsáveis pelas campanhas devem informar de maneira clara e transparente quando utilizarem tecnologias sintéticas nos materiais eleitorais. A fidelidade e a qualidade dos recursos de acessibilidade permanecem sob inteira responsabilidade das agremiações e candidaturas. Eventuais erros gerados por ferramentas automáticas não eximem os partidos de sanções administrativas e judiciais.

Atuação preventiva - A recomendação tem caráter preventivo, orientador e pedagógico e busca evitar que a transmissão de conteúdos inacessíveis prejudique o exercício dos direitos políticos das pessoas com deficiência. O descumprimento das obrigações poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular e resultar na adoção de medidas judiciais perante a Justiça Eleitoral. Entre as providências possíveis estão representações por propaganda irregular, pedidos de tutela de urgência para adequação dos materiais e suspensão da veiculação de peças inacessíveis.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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