Direitos do Cidadão
MPF reitera necessidade de observância de cotas para pessoas com deficiência em contratos de terceirização no serviço público
Irregularidades relativas às cotas podem ser sanadas durante o processo de licitação para que a melhor proposta vença o certame
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As empresas prestadoras de serviço que firmam contratos com o Poder Público devem cumprir integralmente a legislação de reserva de vagas para pessoas com deficiência. No entanto, com o objetivo de garantir que a proposta mais vantajosa para a Administração vença a licitação, a situação pode ser regularizada em fase posterior à habilitação, ainda durante o processo, desde que a falta de pessoas com deficiência nos quadros da empresa seja fruto de situação transitória, relacionada à rotatividade do mercado do trabalho.
Foi o que defendeu o Ministério Público Federal (MPF), em parecer em mandado de segurança que questiona licitação promovida pelo Banco Central para contratação de empresa de serviços contínuos de copa, lavanderia e fornecimento de insumos. A segunda colocada no certame acionou a Justiça sob a alegação de que a vencedora teria violado o percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Pela regra, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência, conforme o número total de funcionários.
De acordo com o procurador da República Onésio Soares Amaral, embora uma certidão inicialmente emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego indicasse o descumprimento da reserva legal, a empresa foi posteriormente intimada a esclarecer a inconsistência e apresentou documentação que demonstrou a regularização da situação. Entre os documentos, estão nova certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, declaração formal de cumprimento da cota legal, relatório extraído do sistema eSocial com a relação de trabalhadores enquadrados como pessoas com deficiência e informações sobre medidas permanentes de recrutamento desse público.
A empresa esclareceu que a inconsistência decorre de situação transitória, relacionada à rotatividade de pessoal. Já o Banco Central informou que a vencedora comprovou o atendimento à reserva legal antes da contratação e destacou que sua proposta permaneceu a mais vantajosa para a Administração Pública após a fase de negociação.
Para o MPF, as medidas regularizam o procedimento em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência e ainda atendem ao interesse público, uma vez permitiram uma economia de quase R$ 200 mil anuais aos cofres públicos, correspondentes à diferença do preço oferecido pela primeira e pela segunda colocada na licitação.
Mandado de Segurança n. 1057437-88.2026.4.01.3400
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458