Consumidor e Ordem Econômica
MPF recomenda suspensão imediata de leilões de energia que podem encarecer conta de luz em pelo menos R$ 500 bilhões
Órgão aponta aumento injustificado de até 100% nos preços máximos das contratações em menos de 48 horas
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão imediata da homologação dos resultados e da assinatura dos contratos dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP nº 02/2026 e 03/2026). A medida foi motivada por graves indícios de ilegalidade que podem gerar um impacto financeiro superior a R$ 500 bilhões nas contas de energia dos consumidores brasileiros ao longo dos próximos 15 anos.
A recomendação estipula um prazo de 48 horas para que as autoridades competentes se manifestem sobre o cumprimento das diretrizes. O documento foi direcionado ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Aumento repentino nos preços-teto – A investigação do MPF aponta que, em um intervalo de menos de 48 horas (entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2026), os preços-teto dos leilões – isto é, o valor máximo que o governo aceitaria pagar pela energia – sofreram um aumento repentino entre 73% e 100%.
A mudança ocorreu logo após empresas e associações privadas, como a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), protocolarem cartas pedindo a revisão dos valores. O MME e a EPE acolheram integralmente as planilhas enviadas pelas próprias empresas interessadas em vencer e lucrar com o leilão, sem realizar novas estimativas ou projeções independentes. Para o MPF, houve uma transferência indevida da prerrogativa pública de calcular os preços para o setor privado, configurando desvio de finalidade e vício de motivação.
Impacto no bolso do consumidor – Caso os leilões não sejam interrompidos, o cidadão comum e o setor produtivo arcarão com custos severos na conta de luz:
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Rombo bilionário: o impacto financeiro estimado supera os R$ 500 bilhões ao longo do período de vigência dos contratos.
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Explosão de encargos: segundo especialistas, o Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap), taxa cobrada de forma rateada para manter essas usinas de reserva, pode saltar de R$ 7 bilhões para R$ 51 bilhões anuais.
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Tarifas mais altas: esse reajuste representaria uma elevação direta no encargo cobrado de cerca de R$ 8/MWh para R$ 75/MWh.
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Prejuízo à economia: estimativas técnicas apontam um dano material de, ao menos, 10% para todos os consumidores de energia elétrica e de 20% para a indústria nacional.
Exclusão de fontes limpas e mais baratas – O MPF também considerou relevantes as avaliações de especialistas que apontam para a possível exclusão proposital de alternativas tecnológicas modernas, mais eficientes e sustentáveis, como os sistemas de armazenamento de energia em grandes baterias (BESS).
Enquanto os sistemas de baterias possuem um alto ganho social (índice de custo-benefício de 1,43) e poderiam ser implementados em apenas 12 meses, o desenho do leilão acabou priorizando a contratação de usinas termelétricas caras, poluentes e obsoletas (com índice de apenas 0,17, gerando perda social para o país).
Na recomendação, o MPF ressalta ainda que a suspensão ou o eventual cancelamento do leilão não compromete a segurança do fornecimento de energia ao país. As usinas capazes de atender ao sistema em momentos de pico já estão construídas e integradas à rede nacional. Além disso, legislação permite o uso de contratos emergenciais ou remanescentes capazes de garantir uma transição totalmente segura até a realização de um novo leilão justo e transparente.
Medidas recomendadas – De acordo com a recomendação, o Ministério das Minas e Energia deve suspender a homologação, a adjudicação e a assinatura dos novos contratos, além de refazer os cálculos dos preços-teto com base em premissas neutras e independentes.
À Aneel, o MPF recomendou que não realize novos atos de execução até a conclusão da instrução técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) e apresente uma Análise de Impacto Regulatório complementar comprovando o custo-benefício para a sociedade.
Além disso, a EPE deve reavaliar os critérios de demanda licitada e realizar estudos de mercado autônomos sobre os custos de modernização (retrofit) e logística setorial, sem depender apenas dos dados fornecidos pelas empresas; e o ONS deve emitir manifestação técnica aprofundada sobre o suprimento do sistema, considerando as alternativas de contratação remanescente e emergencial que já se encontram disponíveis.
Caso os órgãos não acatem a recomendação no prazo de 48 horas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e a moralidade administrativa.
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