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Comunidades Tradicionais

MPF processa empresas e município por degradação ambiental no Quilombo Kingoma, em Lauro de Freitas (BA)

Ação aponta falta de consulta prévia à comunidade e pede interrupção de descarte clandestino de resíduos e indenização de R$ 1 milhão

Data: 16/07/2026 • 15:11 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Arte mostra, ao fundo, imagem de um muro, tendo à frente um rosto de mulher e a palavra 'Quilombolas' escrita em letras vermelhas.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra empresas, particulares e o município de Lauro de Freitas (BA) para proteger o território Quilombola Kingoma da degradação ambiental ocasionada por um aterro irregular. Foi pedido à Justiça Federal que determine medidas urgentes para frear a degradação, recuperar áreas degradadas e responsabilizar os envolvidos.

A ação foi proposta com base em inquérito civil instaurado pelo MPF após representação formulada por uma integrante da Associação Quilombola Kingongo. A manifestação da comunidade alertou sobre o desmatamento e a implantação de um aterro de resíduos da construção civil dentro do território tradicional. O município, por meio de sua Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos (Semarh), expediu, em 2019, licença ambiental autorizando as atividades no aterro em favor de um particular, transferida depois para uma empresa.

Embora a licença tenha sido suspensa pela própria secretaria após fiscalização, a empresa apresentou um relatório de encerramento do aterro no qual reconhecia parte da área degradada e alegava ocorrer um processo de recuperação natural. Apoiada somente neste documento, a Semarh emitiu um relatório de análise concluindo que a área estava em fase de recuperação natural e que caberia ao proprietário apenas evitar novas fontes de degradação.

No entanto, vistorias técnicas realizadas pelo MPF, em janeiro de 2025, constataram que o local continua sendo utilizado para descarte de resíduos, sem recuperação da vegetação. De acordo com o órgão, a atividade irregular segue impactando a comunidade. O desmatamento aumentou as invasões de animais silvestres às residências e o aterro eleva o risco de incêndios causados pela combustão espontânea dos resíduos, além de contaminar os recursos hídricos.

Na ação, o MPF destaca que o licenciamento inicial ocorreu sem a realização da consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola, o que viola frontalmente a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão também argumenta que o município deve responder pelas falhas na fiscalização e por omissão diante da continuidade das irregularidades.

Pedidos à Justiça – Em caráter de urgência, o MPF pede a paralisação imediata das atividades no aterro, o isolamento físico para impedir novos descartes irregulares e a realização de fiscalizações quinzenais pelo município. Ao final da ação, foi pedida a condenação dos réus para que elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com a anuência da comunidade, a demolição de estruturas irregulares e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de indenizações pelos danos ambientais constatados.

Ação Civil Pública nº 1054109-62.2026.4.01.3300

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