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Comunidades Tradicionais

MPF esclarece informações falsas sobre o Cefir-Coletivo em comunidades quilombolas na Bahia

Cadastro coletivo é instrumento legal que assegura direitos territoriais e ambientais das comunidades tradicionais, sem gerar prejuízos individuais

Data: 07/05/2025 • 16:15 Unidade: Procuradoria da República na Bahia
Arte retangular, com fundo verde, trazendo a inscrição "Nota de Esclarecimento" em letras brancas e, mais abaixo, a logomarca do Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais na Bahia, alerta para informações falsas que vêm sendo divulgadas a respeito do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais dos Povos e Comunidades Tradicionais (Cefir-PCT/Quilombola), também conhecido como “Cefir-Coletivo”. A nota destaca como alvo das informações falsas a Comunidade Quilombola de Bocaina, situada em Piatã, na Chapada Diamantina (BA).

De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, o Cefir-Coletivo é um instrumento fundamental para as comunidades tradicionais, por representar um avanço na proteção de seus territórios coletivos e permitir o acesso a políticas públicas e projetos de forma mais eficaz, entendimento confirmado pelo próprio Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A inscrição coletiva no cadastro não gera prejuízos ou consequências negativas aos integrantes das comunidades, mas, ao contrário, fortalece sua visibilidade e contribui para o desenvolvimento sustentável do meio rural.

O MPF ressalta que o Cefir é a implementação, na Bahia, do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme a Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade (Lei Estadual nº 10.431/2006). O registro é obrigatório em todo o país, conforme previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O procurador afirma, ainda, que o registro coletivo de territórios quilombolas segue os mesmos princípios, com ênfase na regularização ambiental e na valorização cultural dessas populações.

Diante da circulação de informações falsas e de tentativas de desacreditar lideranças quilombolas, o MPF reitera a importância de combater a desinformação e orienta que denúncias de propagação de conteúdos inverídicos sejam encaminhadas ao órgão por meio do canal oficial: https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos/denuncia.

Nota de esclarecimento


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
prba-ascom@mpf.mp.br
71 3617-2295 | 71 3617-2200

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