Destinação de bens e valores
Cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais
O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.
As regras para o cadastramento de beneficiários na Procuradoria da República no Amapá constam no Edital PRAP Nº 19/2025, regulamentado pela Portaria Nº 160, de 11 de junho de 2025.
Quem pode participar?
Podem participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024 e na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024
Como as entidades podem se inscrever?
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do Termo de Adesão ao Edital (Anexos II e III), devidamente assinados por representante legalmente habilitado e acompanhados dos seguintes documentos:
I - atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II - documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V - declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do MPF;
Dois modelos de Formulário de Inscrição e de Termo de Adesão ao Edital serão disponibilizados conforme a natureza do interessado, sendo um para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (Anexo II) e outro para instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais (Anexo III).
Em se tratando de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, o cadastro é realizado mediante a apresentação do formulário mencionado no item 2.2, subscrito pela autoridade competente, dispensada a apresentação dos documentos ali indicados.
📝 Acesse os formulários preenchíveis, caso opte por utilizar assinatura eletrônica:
Anexo II (para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos)
Anexo III (para instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais)
O requerimento de inscrição, acompanhado da documentação prevista no item 2.2, deverá ser encaminhado à PR/AP exclusivamente por meio do Protocolo Eletrônico do MPF.
Dúvidas?
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e orientações adicionais, poderão ser obtidos por meio dos telefones (96) 3213-7890 e (96) 98414-1632 (WhatsApp), ou, ainda, por meio do endereço eletrônico: prap-chefegab@mpf.mp.br.