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Eleitoral

TRE mantém condenação do governador do Amapá por propaganda eleitoral antecipada

Por maioria de votos, colegiado acompanhou posição do MP Eleitoral e reafirmou a ilicitude da campanha “Eu visto a camisa do Amapá”

Data: 28/07/2026 • 15:30 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Imagem ilustrativa mostra duas mulheres num estúdio de gravação de tevê, como se estivessem gravando um programa. Um cinegrafista em primeiro plano filma a cena. Acima da foto, há os dizeres "propaganda antecipada" em verde sobre um fundo amarelo.

Arte: Sinacom/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) negou recurso do governador Clécio Luís e manteve, por maioria de votos, a decisão que o condenou por propaganda eleitoral antecipada. O colegiado acompanhou posição defendida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e reiterou a ilegalidade das condutas praticadas ao longo de 2025 no âmbito da campanha “Eu visto a camisa do Amapá”. A sessão de julgamento do recurso ocorreu na última quinta-feira (23).

A representação ajuizada pelo MP Eleitoral apontou que o gestor usou a estrutura e os recursos da administração pública para promover sua imagem tendo em vista as eleições de 2026. Sob o pretexto de realizar um chamamento cívico em defesa da exploração de petróleo na Margem Equatorial do Amapá, a gestão estadual promoveu a fixação massiva de cartazes e adesivos, instalou totens em locais de grande circulação e realizou eventos com distribuição de brindes e vestimentas padronizadas.

Segundo o MP Eleitoral, as ações configuram pedido explícito de voto por equivalência semântica, a partir da análise do contexto, e violam o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.

A decisão inicial, de 20 de março de 2026, já havia acolhido integralmente os pedidos do MP Eleitoral. Na ocasião, a Justiça Eleitoral determinou a imediata interrupção da campanha, a remoção de todos os materiais publicitários com o slogan no prazo de cinco dias — sob pena de multa diária de R$ 5 mil —, além de aplicar ao governador uma multa de R$ 10 mil, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97).

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do governador, o TRE/AP, por maioria de votos, decidiu manter a sentença. A Corte confirmou que a veiculação do slogan em eventos de mobilização compromete a igualdade entre os concorrentes e fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Representação: 0600175-78.2025.6.03.0000


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