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Eleitoral

TRE acolhe contestação do MP Eleitoral e indefere registro de candidato condenado por fraude à cota de gênero no Amapá

Candidato está inelegível pelo uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota de gênero em 2022

Data: 17/09/2026 • 17:50 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Uma urna eletrônica brasileira vista em ângulo diagonal sobre um fundo dividido em verde e amarelo, com três linhas brancas onduladas atravessando o lado esquerdo.
Na tela da urna, há o ícone estilizado da silhueta de uma pessoa vestindo terno azul, sobreposta por um símbolo vermelho de proibição (um círculo com uma barra diagonal), indicando veto ou inelegibilidade. Abaixo da tela, destaca-se o teclado numérico preto com os botões "BRANCO" (branco), "CORRIGE" (vermelho) e "CONFIRMA" (verde).

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) atendeu à ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Joryosvaldo Queiroz Oeiras ao cargo de deputado estadual. A decisão foi proferida por maioria dos votos do colegiado, em sessão realizada no dia 14 de setembro.

O pedido do MP Eleitoral apontou que o candidato não pode concorrer por já ter sido condenado pela Justiça Eleitoral. Ele perdeu o mandato e ficou proibido de disputar eleições por oito anos após o TRE/AP reconhecer o descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2022.

Na ação apresentada, o MP Eleitoral destacou que a legislação determina a inelegibilidade de candidatos que possuam condenação colegiada por abuso de poder econômico ou político. Pela norma legal, a restrição vigora por oito anos a partir da eleição em que ocorreu o ilícito.

Contexto do caso - Nas Eleições de 2022, o MP Eleitoral acionou a Justiça em razão do uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota mínima de 30% exigida por lei. Em setembro de 2023, o tribunal confirmou a irregularidade, cassou o diploma e declarou a inelegibilidade dos envolvidos.

Ao analisar a nova tentativa de registro para o pleito atual, a Justiça Eleitoral confirmou o entendimento do MP Eleitoral de que o candidato permanece sem as condições legais exigidas para concorrer. Do julgamento, ainda cabe recurso.

A decisão sobre a candidatura tomou como referência o processo nº 0600458-67.2026.6.03.0000.


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