Pular para o conteúdo

Eleitoral

MP Eleitoral obtém decisões que impedem candidatos do Amapá de receberem recursos públicos para campanha

Liminares foram concedidas em ações de impugnação de registro de candidatura e suspendem acesso ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário até o julgamento

Data: 12/08/2026 • 16:36 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Arte mostra em detalhe um pessoa segurando um globo virtual com desenhos de moedas empilhadas; no canto esquerdo inferior em um fundo verde o texto financiamento eleitoral com letras amarelas, por cima do texto três linhas formando ondas

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisões provisórias que impedem candidatos do Amapá de receberem recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. As decisões foram concedidas em duas ações de impugnação de registro de candidatura e têm como objetivo resguardar a correta aplicação dos recursos públicos enquanto as ações que questionam a elegibilidade dos candidatos são analisadas pela Justiça eleitoral.

As ações foram ajuizadas contra Elson Belo Lobato (candidato ao cargo de deputado estadual) e Aldilene de Matos Souza (candidata ao cargo de deputada estadual). De acordo com as decisões, os partidos - nas instâncias nacional, estadual e municipal - não podem realizar qualquer repasse aos candidatos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário até o julgamento do mérito da ação de impugnação de registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

A medida não impede que os candidatos continuem concorrendo às eleições enquanto o processo estiver em andamento, nem restringe a realização de atos de campanha previstos na legislação eleitoral. A decisão apenas limita o acesso a recursos públicos de campanha até o julgamento definitivo da ação.

Ações - O MP Eleitoral pede a impugnação do registro de candidatura de Elson Belo Lobato com base em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outubro de 2024, a Corte condenou o então prefeito de Serra do Navio (AP) e a vice-prefeita por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, determinando a cassação dos mandatos. Após o julgamento dos recursos, a decisão transitou em julgado em 23 de março de 2025, tornando definitiva a condenação. Apesar disso, Elson Belo Lobato protocolou pedido de registro de candidatura para as eleições de 2026.

Na ação de impugnação do registro de candidatura de Aldilene de Matos Souza, o MP Eleitoral fundamenta o pedido em condenação por abuso de poder econômico relacionada às eleições de 2018. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a investigação identificou a distribuição de botijões de gás, alimentos, medicamentos e até o agendamento de consultas médicas em troca de apoio eleitoral. A condenação tornou a candidata inelegível, motivo pelo qual o MP Eleitoral requereu a impugnação do registro de candidatura para as eleições de 2026.

Registro de Candidatura nº 0600217-93.2026.6.03.0000
Registro de Candidatura nº 0600341-76.2026.6.03.0000


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf