Eleitoral
MP Eleitoral aciona Justiça contra lançamento irregular de pré-candidata a deputada federal no Amapá
Órgão pede a remoção de vídeos na internet e aplicação de multa de R$ 25 mil por descumprimento das regras eleitorais
Arte: Ascom MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma representação contra a pré-candidata a deputada federal Sandra dos Santos Lacerda por propaganda eleitoral antecipada. O órgão aponta a conduta irregular durante um evento realizado em 4 de julho, na Arena Talentus, em Macapá. Na ação, a procuradora regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti de Britto pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determine a remoção imediata de vídeos do encontro nas redes sociais e a aplicação da multa de R$ 25 mil por violação das leis eleitorais.
A ação apontou que o evento, divulgado como o lançamento oficial da pré-candidatura de Sandra Lacerda, extrapolou completamente as permissões legais para o período de pré-campanha. A estrutura montada assumiu contornos típicos de um comício, contando com palanque profissional, telões de LED com efeito visual semelhante ao de outdoors, sistemas de som de alta potência e a reprodução em massa de jingles.
A procuradora regional Eleitoral destaca que o espaço reuniu uma multidão de apoiadores e contou com a presença e o discurso de expressivas lideranças políticas locais. Gravações publicadas na rede social Instagram comprovaram os discursos políticos com nítido caráter eleitoral e pedidos de voto disfarçados.
Limites da pré-campanha - O MP Eleitoral ressalta que, embora a legislação permita que pré-candidatos façam menção às suas intenções políticas e exaltem suas qualidades antes do período oficial, a lei proíbe terminantemente o pedido de voto, seja ele explícito ou por meio de expressões equivalentes. No evento, discursos afirmando que a representada era a "pessoa certa" para o cargo e solicitações de oradores para que a população garantisse que ela "nos represente lá em Brasília" foram considerados ilícitos por simularem pedidos de voto.
A procuradora argumenta ainda que a manutenção dos vídeos na internet garante uma vantagem indevida e desproporcional à pré-candidata frente aos demais concorrentes, que estão respeitando os prazos legais da disputa. Diante disso, o Ministério Público solicitou a retirada do ar, em até 24 horas, de seis links específicos contendo as gravações do comício ilegal, sob pena de multa diária.
Por fim, o MP Eleitoral pede que, após a análise definitiva do caso, a representação seja julgada totalmente procedente para aplicar a Sandra dos Santos Lacerda a multa máxima prevista em lei para esses casos, no valor de R$ 25 mil. A penalidade máxima é justificada pelo forte aparato econômico mobilizado para o evento ilegal e pela gravidade da conduta, o que fere o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os candidatos no Amapá.
Processo nº 0600148-61.2026.6.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf