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Eleitoral

Justiça atende MP Eleitoral e ordena retirada de adesivos de pré-campanha de senador no AP

Decisão determina remoção do material em veículos sob pena de multa diária; propaganda eleitoral só é permitida em agosto

Data: 15/07/2026 • 18:03 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
imagem com fundo verde, escrito Ministério Público nas Eleições 2026 em letras brancas.

Imagem: Comunicação MPF

A pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou que o senador Randolfe Rodrigues providencie a imediata remoção de adesivos de pré-campanha afixados em veículos particulares. A decisão, assinada nesta quarta-feira (15), atende a uma representação por propaganda eleitoral antecipada no estado.

A representação do órgão eleitoral apontou que o parlamentar organizou e promoveu, em  6 de junho deste ano, um evento para distribuição de adesivos com a imagem do parlamentar. Durante o ato, houve incentivo para a colagem e distribuição massiva de adesivos promocionais em automóveis. A fiscalização eleitoral mapeou e identificou diversos veículos circulando continuamente pelas ruas com a identidade visual da pré-campanha do senador, o que configurou impacto de massificação publicitária fora do período permitido.

Na decisão, a juíza destaca que, pela legislação eleitoral, a propaganda é estritamente permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Embora a lei brasileira atual dê margem para a divulgação de pré-candidaturas e exaltação de qualidades pessoais sem o pedido explícito de voto, a jurisprudência proíbe o uso de ações que firam a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Para a magistrada, a circulação simultânea de uma frota padronizada gera um forte impacto visual no eleitorado. 

Com a liminar deferida, o parlamentar tem o prazo de 48 horas, a contar de sua intimação, para adotar providências e comprovar a remoção dos adesivos dos veículos identificados sob pena de sanções. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil por veículo flagrado de forma irregular, limitada temporariamente ao teto de R$ 50 mil. O senador também foi citado para apresentar sua defesa no mesmo prazo de 48 horas.

Representação: 0600151-16.2026.6.03.0000


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