Eleitoral
Justiça atende ao MP Eleitoral e determina remoção de vídeos de campanha gravados em prédio militar
Decisão proíbe uso da estrutura militar em campanha e fixa R$ 15 mil de multa em caso de descumprimento
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Eleitoral do Amapá atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões remova, no prazo de 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP) e com o uso de uniforme oficial. Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 15 mil.
A decisão também estabelece que o Comandante-Geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, está proibido de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e demais bens da corporação para a prática de atos de campanha.
Conduta vedada - Apuração do MP Eleitoral identificou registros audiovisuais veiculados em redes sociais em que o candidato aparecia realizando atos de promoção eleitoral nas dependências físicas do prédio de comando do CBM/AP, de acesso restrito, e trajando uniforme da corporação militar.
O MP Eleitoral argumenta que tais atos violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública, bem como o emprego de materiais custeados pelo erário que excedam as prerrogativas regimentais, para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito.
Processo nº 0601233-82.2026.6.03.0000
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