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Eleitoral

Justiça atende ao MP Eleitoral e determina remoção de vídeos de campanha gravados em prédio militar

Decisão proíbe uso da estrutura militar em campanha e fixa R$ 15 mil de multa em caso de descumprimento

Data: 17/09/2026 • 15:37 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Banner referente a conduta vedada. Em primeiro plano, no canto inferior esquerdo, há um círculo azul-escuro com o texto "Conduta Vedada" escrito em letras amarelas com contorno verde.

No centro da imagem, um homem de terno escuro, camisa branca e gravata faz um gesto de recusa com as duas mãos abertas para a frente, rejeitando um envelope pardo que outra pessoa lhe entrega no canto inferior direito. O fundo possui grafismos com formas em amarelo e linhas curvas brancas sobre um fundo desfocado de ambiente corporativo.

Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Eleitoral do Amapá atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que o candidato a deputado estadual Francisco Rafael Maciel Simões remova, no prazo de 24 horas, publicações de propaganda eleitoral gravadas no interior do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (CBM/AP) e com o uso de uniforme oficial. Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 15 mil.

A decisão também estabelece que o Comandante-Geral do CBM/AP, Pelsondre Martins da Silva, está proibido de ceder, utilizar ou permitir o uso de quartéis, vestimentas institucionais e demais bens da corporação para a prática de atos de campanha.

Conduta vedada - Apuração do MP Eleitoral identificou registros audiovisuais veiculados em redes sociais em que o candidato aparecia realizando atos de promoção eleitoral nas dependências físicas do prédio de comando do CBM/AP, de acesso restrito, e trajando uniforme da corporação militar.

O MP Eleitoral argumenta que tais atos violam o artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda a cessão ou o uso de bens imóveis de uso especial da administração pública, bem como o emprego de materiais custeados pelo erário que excedam as prerrogativas regimentais, para beneficiar candidaturas e comprometer a isonomia do pleito.

Processo nº 0601233-82.2026.6.03.0000


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