Pular para o conteúdo

Fiscalização de Atos Administrativos

Residencial Verona: MPF esclarece atuação no acordo judicial e orienta beneficiários sobre indenizações

Direito ao pagamento é restrito às listas homologadas; órgão orienta sobre o envio correto de dados bancários

Data: 04/08/2026 • 13:22 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Foto mostra em detalhe uma pessoa entregando uma chave para outra e na mesa uma prancheta com um papel, uma caneta em cima e uma miniatura de uma casa por cima

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha a execução do acordo judicial firmado na ação civil pública que garante o pagamento de indenizações às pessoas prejudicadas pelo atraso na entrega do Condomínio Residencial Verona Premium, em Manaus (AM).

Anunciado em 2011 pelo programa Minha Casa, Minha Vida, o Residencial Verona Premium, localizado no bairro Lago Azul, tinha entrega prevista para 2013. No entanto, as obras foram totalmente paralisadas pelas construtoras em outubro de 2014.

Diante de anos de atraso, da cobrança indevida de juros e de graves problemas estruturais, como falhas no sistema de esgotamento sanitário, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) moveram a ação civil pública. A atuação conjunta na Justiça Federal garantiu a retomada das obras e a entrega progressiva dos imóveis, culminando no acordo com a Caixa e a AMV para o pagamento das reparações financeiras às famílias afetadas.

Orientações para acesso aos pagamentos - O MPF e a Associação dos Mutuários do Verona (AMV) são responsáveis por consolidar os dados bancários dos beneficiários para repasse à Caixa Econômica Federal. Em caso de pendências ou inconsistências cadastrais, a documentação deve ser encaminhada pelo sistema MPF Serviços (mpf.mp.br/mpfservicos) ou entregue diretamente à AMV. Os dados enviados por e-mail não serão aceitos.

Os beneficiários que não conseguirem enviar os dados pela internet podem comparecer à Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF, na sede da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), localizado na Av. André Araújo, nº 358 - Adrianópolis. O protocolo oficial será aberto mediante apresentação de documento de identidade com foto, CPF e dados bancários completos.

Para os associados da AMV que ainda não enviaram documentos e não constam nas listas da Justiça, a entrega deve ser feita preferencialmente à própria associação. Os associados que já enviaram os dados à AMV, mas não receberam o pagamento no primeiro lote, devem protocolar os documentos no MPF Serviços ou na SAC presencial.

Os beneficiários que já realizaram o cadastramento não devem reenviar as informações, pois a duplicidade de dados gera inconsistências e atrasa os pagamentos de todo o grupo.

Diante do alto volume de consultas, o MPF esclarece que os repasses são destinados exclusivamente aos nomes incluídos nas planilhas homologadas pela Justiça Federal. Quem não estiver nas listas deve buscar orientação individual junto à DPU ou a um advogado particular.

Ação civil pública n° 0016649-24.2013.4.01.3200


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
instagram.com/mpfamazonas
facebook.com/mpfamazonas

Tags