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Meio Ambiente

Recebida denúncia do MPF contra grupo por grilagem de terras e exploração ilegal de madeira no Amazonas

Além do pedido de condenação por invadir terras da União e fraudar documentos, MPF pede indenização de R$ 10,1 mi pelos danos causados

Data: 06/08/2026 • 17:56 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Foto mostra uma tora de madeira, com pessoas ao fundo com uniforme verde, desfocadas, em meio a uma clareira em área florestal.

Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Justiça Federal recebeu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra cinco pessoas e duas madeireiras acusadas de integrar um esquema de crimes ambientais relacionados à exploração ilegal de madeira, falsificação de documentos e ocupação indevida de terras públicas federais no município de Manicoré, no sul do estado do Amazonas. Com o recebimento da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder à ação penal na Justiça.

A denúncia aponta que o esquema provocou grandes impactos na região: a exploração ilegal de mais de 31 mil metros cúbicos de madeira em floresta nativa de domínio da União, em áreas que somam 2.866,64 hectares invadidos, no interior da denominada Gleba Federal M-2.

Esquema – As investigações são um desdobramento da Operação Arquimedes, que investigou engrenagem criminosa responsável por fraudar planos de manejo florestal no sul do Amazonas. No caso, a Polícia Federal identificou irregularidades em diversos planos de manejo que tramitavam perante o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e decidiu requisitá-los à autarquia para que fossem analisados. Esses processos revelaram um esquema delituoso baseado na apresentação de documentação falsa ao próprio IPAAM e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para tentar regularizar imóveis rurais e obter licenças ambientais para comercialização da madeira extraída ilegalmente.

Com objetivo de forjar posse antiga das terras, foram inseridas informações falsas sobre a data de ocupação das áreas e sobre as atividades agropecuárias realizadas em seu interior. Contudo, laudos da Polícia Federal apontaram que, nas datas informadas, não havia indícios de ocupação das propriedades e que, em dois casos, os acusados ainda não possuíam a maioridade quando afirmaram ter tomado a posse dos imóveis rurais.

As investigações também apontaram que foram emitidos Documentos de Origem Florestal com declarações falsas em relação à origem da madeira, com o objetivo de ocultar o verdadeiro local de extração dos produtos florestais que estavam sendo comercializados com terceiros, o que possibilitou o comércio de cerca de 5,8 mil metros cúbicos sem origem definida.

Foram identificadas ainda a abertura de ramais e carreadores florestais (estradas de acesso) em desacordo com o projeto aprovado pelos órgãos ambientais e a exploração continuada das áreas mesmo após o vencimento de licenças ambientais.

Determinações – Com o recebimento da denúncia, os acusados devem responder na Justiça Federal, conforme a responsabilidade de cada um, pelos crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, exploração florestal ilegal, usurpação de bens da União, invasão de terras públicas e crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica.

Além da condenação criminal, o MPF requereu a fixação de valor mínimo de reparação dos danos causados no montante de R$ 10,1 milhões.

Processo n.º 1008628-61.2021.4.01.3200, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
Consulta processual.


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