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PR/AM faz primeira publicação de aplicação de sanções à empresa por inexecução contratual
Procedimento administrativo concluiu pela ocorrência de infração administrativa cometida pela empresa R. B. Francisco Ltda
Imagem: Reprodução
A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), unidade do Ministério Público Federal (MPF) no estado, notifica a empresa R. B. Francisco Ltda (CNPJ nº 41.266.871/0001-39) sobre a decisão que aplicou penalidades administrativas por infração contratual no bojo do processo administrativo nº 1.13.000.002575/2024-39.
A medida foi tomada via edital após ficar constatado que os representantes da empresa se encontram em local incerto ou não sabido. Devido à inexecução, foram aplicadas à empresa as sanções de multa no valor de R$ 1.098,20 e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) anos.
A empresa possui o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do edital, para a apresentação de recurso administrativo. Caso não haja manifestação no prazo legal, as sanções tornar-se-ão definitivas, com o consequente registro nos sistemas de controle (SICAF/SISC).
A íntegra do Edital de Notificação nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União - Seção III de 19 de maio de 2026, página 178, pode ser lida abaixo ou acessada, no formato PDF, neste link.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem, tendo em vista a notificada encontrar-se em local incerto e não sabido, nos termos da decisão proferida pela Secretária Estadual da Procuradoria da República no Amazonas e com fundamento no art. 44, §6°, da Portaria PGR/MPU n. 178, de 13 de Setembro de 2023, NOTIFICAR o representante legal da empresa R. B. FRANCISCO LTDA, CNPJ nº. 41.266.871/0001-39, sobre a decisão proferida no bojo do processo administrativo nº 1.13.000.002575/2024-39, que aplicou as seguintes penalidades:
MULTA no valor de R$ 1.098,20 (mil e noventa e oito reais e vinte centavos); e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo prazo de 3 (três) anos.
Fica a empresa notificada sobre a abertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, para a APRESENTAÇÃO DE RECURSO, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, via do Sistema de Protocolo Eletrônico do MPF, disponível o endereço https://www.mpf.mp.br/mpfservicos - Menu Petição e Assinaturas, vinculado ao PGEA nº. 1.13.000.002575/2024-39.
Os autos encontram-se à disposição para consulta no anexo da Procuradoria da República no Amazonas, situado na Rua Salvador, 464 - Adrianópolis, Manaus - AM.
Caso a empresa opte pelo recolhimento imediato da penalidade pecuniária, a Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser solicitada junto à unidade administrativa da Procuradoria da República no Amazonas, por meio do e-mail pram-contratos@mpf.mp.br. O comprovante de pagamento deverá ser anexado ao processo para fins de quitação.
O procedimento seguirá os trâmites estabelecidos na Portaria PGR/MPU n. 178/2023, na forma eletrônica, e seguirá seu curso independentemente da apresentação de recurso. Todavia, ressalta-se que, caso não seja apresentado recurso no prazo legal, a sanção tornar-se-á definitiva, sendo procedidos os registros nos sistemas de controle de sanções administrativas (SICAF/SISC) e demais providências legais.
RADAMERES GOMES BARBOSA
RODRIGO DE CASTRO BANDEIRA COSTA
MARCUS VINICIUS SANTANA LIMA
Comissão de Apuração de Responsabilidade
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